Rondônia

A pedido do MPF, Justiça declara inconstitucional norma que incentiva grilagem em terra indígena

Rondônia

IN da Funai contrariava direito dos indígenas às suas terras porque excluía dos cadastros públicos áreas em processo de demarcação, reivindicadas por grupos indígenas, e declaradas em estudo ou em processo de revisão de limites

#pracegover: arte retangular sobre foto de penas coloridas de pássaros, usadas em cocar. a arte é da secretaria de comunicação do ministério público federal.
Arte: Secom/MPF

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal declarou que a Instrução Normativa 09 (IN 09) da Fundação Nacional do Índio (Funai) é inconstitucional e ilegal. A IN excluía as terras indígenas não homologadas do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) – incentivando a grilagem em terras indígenas –, porque permitia que posseiros tivessem declaração emitida pela Funai de que os limites de determinado imóvel não estavam dentro de terra indígena homologada.

Com a decisão da Justiça, a Funai deverá manter ou incluir imediatamente no Sigef e no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) terras indígenas homologadas, terras indígenas regularizadas e reservas indígenas. Também deve inserir as terras indígenas de Rondônia em processo de demarcação, em situações de reivindicação por grupos indígenas, em estudo de identificação e delimitação, além de terras indígenas declaradas, com portaria de restrição de uso para localização de índios e terras indígenas em processo de revisão de limites.

O Sigef é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Incra e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional. O sistema funciona como uma base de dados centralizada que armazena informações fundiárias que servem, inclusive, para orientar políticas de destinação de terras e regularização fundiária.

Já o Sicar é o responsável por emitir o recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que confirma a efetivação do cadastramento e o envio da documentação exigida para a análise da localização da área de reserva legal, inclusive perante as instituições financeiras para concessão de crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, desde 31 de dezembro de 2017.

Revisão territorial – Na região Norte de Rondônia, as terras indígenas que devem ser incluídas no Sigef são Igarapé Lage, Pacaás Novos, Rio Guaporé, Sagarana, Rio Negro Ocaia (localizadas em Guajará-Mirim), Karitiana (em Porto Velho e Candeias do Jamari) e a Reserva Indígena Cassupá/Salamãi (Porto Velho).

Essas terras indígenas são ocupadas tradicionalmente, homologadas e registradas, entretanto, têm processos de revisão de limites territoriais em andamento. A IN 09 da Funai orientava os servidores a não levarem em consideração os novos limites para a emissão de declarações de ausência de sobreposição de imóveis de terceiros em terras indígenas.

No documento, a Justiça aponta que a IN 09 da Funai desconsiderou terras indígenas em processo de demarcação. “Essa situação afeta direitos indígenas reconhecidos nos planos constitucional e internacional, podendo, inclusive, expor a República Federativa do Brasil a sanções internacionais”, constou na decisão.

Por fim, a Justiça conclui que “uma vez identificada e delimitada a terra indígena, o título emitido a particulares tornar-se-á nulo de pleno direito, não produzindo qualquer efeito jurídico, inclusive, prescindido do ajuizamento de qualquer ação para sua desconstituição”.

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Rondônia

Governo de RO lança programa para facilitar aquisição da casa própria no estado

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Com um investimento total de R$ 147 milhões até 2027, o programa busca reduzir o déficit habitacional em Rondônia

O governo de Rondônia anunciou, nesta quinta-feira (26), o lançamento do programa Meu Sonho, iniciativa que concederá auxílio financeiro de até R$ 30 mil para famílias adquirirem a casa própria. O lançamento aconteceu durante entrevista coletiva no Palácio Rio Madeira (PRM), em Porto Velho.

A ação, coordenada pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), será realizada por meio de um sistema digital de inscrições e análise financeira, em parceria com uma instituição financeira federal. Com um investimento total de R$ 147 milhões até 2027, o programa busca reduzir o déficit habitacional em Rondônia e proporcionar dignidade às famílias com renda mensal de até R$ 8 mil.

Iniciativa concede auxílio financeiro de até R$ 30 mil para famílias adquirirem a casa própria

O governador do estado, Marcos Rocha, ressaltou a importância da iniciativa. “A casa própria é um sonho que traz segurança e estabilidade para as famílias. O programa Meu Sonho é mais uma demonstração do empenho do governo em transformar vidas e reduzir desigualdades sociais em Rondônia. Com ele, o estado dá um passo concreto para garantir dignidade e esperança às pessoas que mais precisam.”

Segundo a secretária da Seas, Luana Rocha, a iniciativa também representa um marco na gestão social do estado. “O Meu Sonho não é apenas um programa habitacional, mas uma ação que carrega o propósito de oferecer oportunidades e melhorar a qualidade de vida de milhares de rondonienses. Trabalhamos para que as políticas públicas sejam efetivas e alcancem quem realmente precisa”, enfatizou.

INSCRIÇÕES

As inscrições para o programa Meu Sonho começam no dia 20 de janeiro de 2025, por meio de um sistema online que será disponibilizado pela Seas. Famílias interessadas devem atender aos critérios definidos e se inscrever dentro do prazo, a fim de participar do processo de seleção e análise financeira. A instituição financeira será responsável pela verificação da documentação, análise de crédito, solicitação de documentos adicionais, e orientação sobre o financiamento e auxílio do governo de Rondônia.

Serão disponibilizadas 5 mil unidades do estado, distribuídas pelos municípios de:

  • Porto Velho – 2.500;
  • Ji-Paraná – 500;
  • Ariquemes – 250;
  • Guajará-Mirim – 250;
  • Jaru – 250;
  • Ouro Preto do Oeste – 250;
  • Cacoal – 250;
  • Rolim de Moura – 250;
  • São Francisco do Guaporé – 250; e
  • Vilhena – 250.

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Fonte: Governo RO

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