Agronegócio

AÇÚCAR/CEPEA: Vendas continuam fracas, e preço do cristal flutua conforme o tipo

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Cepea, 15/2/2022 – O mercado spot paulista de açúcar cristal seguiu desaquecido por mais uma semana. Segundo colaboradores do Cepea, a liquidez esteve baixa, e somente em casos pontuais é que foram observadas negociações envolvendo maiores volumes. A demanda tem sido menor desde o início oficial da entressafra 2021/22 (em janeiro/22), conforme esperado, uma vez que compradores normalmente se abastecem antecipadamente para este período. Do lado das usinas, as unidades que tinham a intenção de vender lotes do cristal Icumsa 180 estiveram flexíveis quanto aos preços – contexto que levou o Indicador CEPEA/ESALQ cor Icumsa de 130 a 180, mercado paulista, a operar na casa dos R$ 145,00/saca de 50 kg em alguns dias da semana passada. Já na sexta-feira, 11, o Indicador fechou em R$ 148,61/sc, alta de 2,44% sobre o dia anterior, devido a uma concentração de negócios envolvendo o Icumsa 150, produto que continua restrito no correr de toda a safra 2021/22. No balanço do período (de 7 a 11 de fevereiro), a média do Indicador CEPEA/ESALQ foi de R$ 146,63/sc, pequeno aumento de 0,08% em relação à da semana anterior. Fonte: Cepea (www.cepea.esalq.usp.br)

Fonte: CEPEA

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Agronegócio

Autorizado plantio em fazenda embargada pelo Ibama no Matopiba

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu, na véspera de Natal, uma decisão histórica ao autorizar o plantio de soja na Fazenda Ypê, localizada na região do Matopiba, entre Tocantins e Piauí. A decisão permitiu ao produtor Adão Ferreira Sobrinho retomar as atividades na propriedade, que estava embargada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ligado ao Ministério do Meio Ambiente, devido a um impasse sobre o licenciamento ambiental.

Segundo o advogado que representa o produtor, o órgão ambiental vinha alterando as exigências e locais de licenciamento, criando um cenário de instabilidade jurídica e impedindo o avanço das atividades econômicas. “Essa decisão assegura o direito do produtor de trabalhar enquanto o processo de licenciamento é concluído. Sem isso, a Fazenda perderia a janela de plantio e sofreria prejuízos irreparáveis”, afirmou Franco.

A desembargadora relatora destacou que embargos administrativos não podem funcionar como “pena perpétua”, especialmente em áreas consolidadas antes de 2008 e com respaldo do Código Florestal de 2012. A decisão suspendeu os embargos e liberou maquinários apreendidos, garantindo que o plantio da safra 2024/2025 ocorresse dentro do prazo.

A Fazenda Ypê, consolidada há quase três décadas, gera empregos diretos e sustenta 14 famílias. Sua localização no Matopiba, uma das regiões agrícolas mais promissoras do Brasil, ilustra os desafios enfrentados por produtores devido à indefinição de competências entre estados e órgãos reguladores.

A decisão do TRF-1 representa um marco na luta do agronegócio contra entraves burocráticos, reforçando a importância da segurança jurídica para o setor. Para especialistas, casos como o da Fazenda Ypê evidenciam a necessidade de reformas na gestão ambiental brasileira, promovendo um equilíbrio entre preservação e desenvolvimento econômico.

Fonte: Pensar Agro

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