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Acusados de crimes recentes têm pedidos de liberdade negados

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Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram liberdade a pessoas presas sob acusações de crimes cometidos recentemente.

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, na sessão de julgamento de 28 de fevereiro, por unanimidade, negaram liberdade a pessoas presas sob acusações de crimes cometidos recentemente.

Ariquemes: Jaine Vieira da Silva é acusada de ter tentado matar, com facadas, no dia 13 de dezembro de 2018, a sua madrasta, Laisa Alves Soares. O crime ocorreu, segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, por causa de uma discussão a respeito da forma de criação e tratamento que a paciente dava à própria filha de um ano de idade. No caso, a Polícia Militar e o Samu foram acionados e socorreram a vítima.

As alegações da defesa de presunção de inocência, ausência de fundamento, assim como ter uma filha de 1 ano de idade, não foram acolhidas pelos membros da 1ª Câmara Criminal. Para o relator, a decisão do Juízo de 1º grau está bem fundamentada para preservação da integridade física da vítima. “A paciente foi ousada, pois invadiu a residência da vítima, com arma branca na mão”, o que revela a sua periculosidade e justifica a manutenção da medida do juízo da causa. (HC n. 0000773-95.2019.8.22.0000).

Alvorada do Oeste: Sidnei dos Santos Pereira é acusado de, juntamente com outras pessoas, tentar roubar uma motocicleta, com revólver, no dia 6 de janeiro de 2019. Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, “o crime não se consumou porque um carro se aproximou do local, onde ocorreria o furto, ocasião que o paciente (Sidnei) e seus comparsas empreenderam fuga”.

A alegação de participação no crime pela defesa não prosperou diante da análise processual do relator. Além dos elementos de indícios, há informações nos autos processuais que Sidnei dos Santos já tem condenação no crime n. 00002988-37.2012.8.22.0017 “pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, dentre outros processos”. (HC n. 0000726-24.2019.8.22.0000).

Assessoria de Comunicação Institucional
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Alvorada do Oeste

MPRO firma TAC para garantir continuidade dos serviços públicos da prefeitura de Alvorada do Oeste

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Alvorada do Oeste/RO, referente à regularização da contratação de mão de obra para o exercício das atividades-fim da administração pública municipal, visando à continuidade dos serviços públicos, bem como ao compromisso da municipalidade em deflagrar novo concurso público.

A situação foi levada à apreciação do Poder Judiciário por meio da Ação de Civil Pública n. 7002732-07.2023.8.22.0011, ajuizada pela Promotora de Justiça Camyla Figueiredo de Carvalho, em função da recusa do município em realizar concurso público, valendo-se de sucessivos processos seletivos para suprir seu quadro defasado, descumprindo regra constitucional referente à investidura em cargo público.

O TAC foi assinado nesta quarta-feira (3/4), pelo Promotor de Justiça Alisson Xenofonte de Brito, pelo Prefeito de Alvorada, Vanderlei Tecchio e pelo Procurador do Município. Também estiveram presentes os Secretários Municipais de Administração, Saúde, Educação e Controladora interna.

Segundo o integrante do MP, o instrumento de acordo foi utilizado como mecanismo jurídico hábil e necessário para assegurar o dever de boa gestão, a isonomia mediante o ingresso por meio de concurso público, bem como para resguardar o interesse da coletividade em relação à manutenção dos serviços essenciais, como saúde e educação que se encontravam em progressiva paralisação.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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