Agronegócio
Agrodefesa orienta sobre prazos para declaração de rebanho e vacinação contra raiva
Agronegócio
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) estabeleceu, por meio da Portaria nº 473/2024, o calendário para a segunda etapa de declaração obrigatória do rebanho e para a vacinação contra raiva de herbívoros no estado de Goiás. A vacinação, que é obrigatória nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença, deverá ser realizada até o dia 15 de dezembro. O prazo para a declaração do rebanho e a comprovação da vacinação em todos os 246 municípios goianos vai até o dia 31 de dezembro.
Na vacinação contra a raiva, pecuaristas devem imunizar bovinos e bubalinos de até 12 meses, além de equídeos, caprinos e ovinos com até seis meses. O controle da vacinação e o registro das declarações devem ser feitos pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), que requer login e senha exclusivos do proprietário. A Agrodefesa reforça que apenas produtores com até 50 animais ou em situação de espólio podem solicitar auxílio de servidores da Agência para o lançamento das declarações. Declarações enviadas por e-mail, fax ou Correios não serão aceitas.
Segundo José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, o comprometimento dos produtores goianos com o calendário sanitário reflete a relevância do setor pecuário no estado. “A adesão dos pecuaristas é essencial para manter a saúde animal em Goiás, prevenindo doenças e fortalecendo o desempenho econômico do setor”, afirmou.
Para a vacinação, os produtores deverão adquirir as vacinas em revendas cadastradas entre 31 de outubro e 15 de dezembro. As revendas controlarão o estoque e a comercialização pelo sistema Sidago, usando o módulo “Defesa Animal”. Denise Toledo, gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, ressalta a importância da vacinação, destacando a raiva como uma zoonose grave e de alta letalidade. “A imunização é a medida mais eficaz para evitar a disseminação da raiva e preservar a segurança sanitária e econômica do rebanho”, alerta Toledo.
Restrições – Conforme a portaria, ficam suspensos os leilões presenciais e a permanência de bovinos e bubalinos em feiras pecuárias no dia 31 de outubro. A partir de 1º de novembro, só será permitida a entrada de animais em feiras e leilões após cumprimento das exigências sanitárias. O trânsito de animais também estará condicionado à declaração do rebanho das propriedades envolvidas.
Além disso, as Guias de Trânsito Animal (GTA) emitidas até 31 de outubro de 2024 serão válidas apenas até essa data, com exceção de casos de abate imediato. Com esse controle, a Agrodefesa reforça a segurança do setor e a rastreabilidade de animais em circulação no estado.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócio
MS dá prazo para declaração da área plantada de soja
Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até o dia 10 de janeiro próximo para declarar as áreas plantadas com soja da safra 2024/25. A obrigatoriedade foi reforçada pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), que destacou a importância do cadastro no combate à ferrugem asiática, a principal ameaça à cultura da soja no Brasil.
Neste ciclo, a área plantada com soja no estado deve crescer 6,8% em comparação à safra anterior, alcançando 4,501 milhões de hectares, de acordo com dados do Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio (Siga-MS). A produtividade estimada é de 51,7 sacas por hectare, com expectativa de produção total de 13,977 milhões de toneladas, baseada na média dos últimos cinco anos.
O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, destacou a gravidade da ferrugem asiática, que pode causar perdas de até 90% na produção. “Por isso o registro é obrigatório e deve ser realizado pelo site da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), sem custos para os agricultores”, enfatizou Ingold. A medida também complementa o calendário fitossanitário e o período de vazio sanitário, ambos essenciais para prevenir a propagação da doença.
A semeadura da soja no Mato Grosso do Sul teve início em 16 de setembro e segue até 31 de dezembro, respeitando o calendário estabelecido para garantir a sanidade da lavoura. Esse planejamento permite que os produtores mantenham altos índices de produtividade e reduzam os riscos de perdas causadas por pragas e doenças.
O cadastro da área plantada não é apenas uma exigência burocrática, mas também uma ferramenta estratégica para o agronegócio de Mato Grosso do Sul. Além de contribuir para a proteção das lavouras, ele permite um monitoramento mais eficiente por parte das autoridades e fortalece o setor como um todo. Os agricultores interessados podem realizar a declaração de forma simples e gratuita no site da Iagro.
Com o crescimento na área plantada e perspectivas positivas para a produção, o estado reafirma sua relevância no cenário nacional e internacional da soja. A colaboração entre produtores e entidades é essencial para manter a competitividade e enfrentar os desafios do setor.
Para fazer sua declaração clique aqui
Fonte: Pensar Agro
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