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Alto índice de fraudes afeta o setor de seguros e pode encarecer o serviço

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No Brasil, segmento de automóveis é o mais afetado

Um relatório divulgado pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) apontou que, durante o 1º semestre de 2021, 15,6% dos sinistros registrados no país foram classificados como suspeitos. Segundo o levantamento, o valor das fraudes comprovadas neste período soma R$ 349,3 milhões. De acordo com Anderson Peixoto, representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), as fraudes afetam o setor e os segurados de forma negativa.

“Todo produto securitário depende de cálculos complexos que têm como objetivo distribuir os riscos da carteira. As fraudes fazem com que o preço do seguro aumente, já que as taxas são calculadas com base na frequência e severidade dos danos. Ao passo que aumentam as fraudes, o preço do prêmio do seguro é elevado, sendo prejudicial ao consumidor”, explica.

Anderson destaca que, entre os segmentos, o setor de automóveis é o mais afetado pelo crime. “Existem quadrilhas que forjam o roubo do veículo, queimando-os em seguida, a fim de obter a perda total junto às seguradoras. Mas também pessoas comuns, por razões diversas, cometem crimes de fraudes para tentar resolver dificuldades financeiras que estão vivendo, por exemplo”, aponta.

Recordista em fraudes, os sinistros no ramo de automóvel também são os que mais crescem no país, com uma variação de cerca de 11 pontos percentuais entre os primeiros semestres de 2020 e 2021. Além desse setor, Anderson aponta os segmentos de smartphones e seguros de vida como os que sofrem mais com as fraudes.

“Com relação aos smartphones, por exemplo, as tentativas de fraudes ocorrem na cobertura de roubo, sendo que efetivamente o aparelho não foi roubado”, observa. Para tentar inibir as fraudes, as seguradoras utilizam alguns mecanismos de proteção.

“Existe o cruzamento de dados, a fim de verificar se um beneficiário está demandando múltiplos seguros de vida em relação ao mesmo segurado, por exemplo. A tecnologia é a maior aliada do mercado securitário para prevenir e combater fraudes. Existem alguns bons softwares que auxiliam neste sentido”, explica Anderson.

Além disso, o representante do Sindsegnne ressalta que o fraudador corre o risco de ser tipificado nos artigos 171 (Estelionato) e 179 (Fraude) do Código Penal Brasileiro, que possuem pena de reclusão de 1 a 5 anos e 6 meses a 2 anos, respectivamente.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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