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Alunos(as) de escola pública conhecem o Poder Judiciário pelo projeto Teia Judiciária

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Alunos(as) da Escola Estadual Ulisses Guimarães, localizada na Zona Leste da Capital, fizeram uma visita guiada à Escola da Magistratura de Rondônia e ao Centro Cultural de Documentação Histórica do Poder Judiciário do Estado de Rondônia pelo projeto Teia Judiciária, um programa desenvolvido para aplicar a comunicação não violenta e incentivar a cultura de paz nas escolas.

No total, vinte e dois alunos do 9° ano do ensino médio participaram da atividade na Emeron e no CCDH. Os alunos foram recepcionados na antiga sala que funcionava as sessões de julgamento do TJRO, pela vice-diretora juíza Karina Sobral. Ela descreveu o funcionamento do Tribunal, a função de um juiz e contou suas experiências na carreira da magistratura. O servidor, técnico judiciário, Wagner Santos, explicou sobre a história da Emeron e do Poder Judiciário.

Em seguida, os alunos participaram de uma simulação do Tribunal do Júri. O servidor Almício Fernandes, que atua como articulador cultural no CCDH, coordenou a atividade conforme os ritos de um julgamento como: a participação de testemunhas, réus e sustentações orais. A simulação impactou positivamente os adolescentes.

Uelderson Martins, que desempenhou o papel de juiz, presidindo a sessão, explicou que já teve vontade de seguir a carreira de advogado, mas, com a atividade, mudou de ideia. Agora quer ser magistrado.

Kelvin Gabriel, que atuou como promotor, explicou que gostou muito da experiência. “Foi muito bom para aprender, eu nunca tinha conhecido”. Já Ana Clara, que participou como jurada, contou que nunca soube como funcionava um julgamento e que tinha muita curiosidade. “Meu pai trabalha também com Direito, eu sempre quis conhecer. Eu achei muito interessante, com certeza quero voltar”.

Após a recepção na Emeron, os alunos foram para o Centro Cultural de Documentação Histórica, onde foram recepcionados pela coordenadora Cássia Barbosa e conheceram a exposição permanente “Sete Samurais”, com fotografias, documentos, mobiliários e outros artigos do acervo do Poder Judiciário.

a foto é uma colagem e reúne vários momentos da visita dos estudantes nas dependências do judiciário

Teia Judiciária

O projeto Teia Judiciária tem como referência a Resolução n°125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ/2010), e traz também as técnicas de comunicação não violenta (CNV) de Marshall Rosenberg. Além da Resolução do CNJ, esta ação responde ao Sistema Integral de Mediação Escolar no Estado de Rondônia, criado em 2016, por meio da Lei de n°. 3765, com a finalidade de difundir, promover e aplicar métodos cooperativos e pacíficos de abordagem de conflitos para todos os atores da comunidade educacional.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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