Brasil
Anac poderá intervir se empresas não reduzirem preço de passagens
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que poderá intervir caso as empresas aéreas não ofereçam boas condições aos consumidores, depois que as novas regras para o transporte aéreo de passageiros entrarem em vigor.
“A fiscalização da agência será intensificada para que todas as regras sejam efetivamente cumpridas. Estamos engajados para que realmente essas medidas funcionem também no Brasil, como já funcionam no restante do mundo”, informou a Anac, em nota.
No dia 13 de dezembro do ano passado, a Anac aprovou um conjunto de regras válidas para passagens compradas a partir de 14 de março deste ano. Entre as mudanças, ficou determinado que as companhias aéreas não terão mais que oferecer obrigatoriamente uma franquia de bagagens aos passageiros e que poderão cobrar cobrar pelo transporte.
A expectativa da Anac é de que as companhias aéreas reduzam os preços das passagens aéreas e criem perfis tarifários diferenciados, conforme o volume da bagagem a ser despachada. A medida deve permitir que o passageiro possa escolher o perfil adequado à sua viagem, pagando somente pela quantidade de quilos de bagagem que irá despachar, sem onerar o valor do bilhete.
Atualmente, os passageiros de voos domésticos podem levar bagagem de até 23 quilos (kg) para despachar; já os passageiros de voos internacionais podem levar até dois volumes de 32 quilos cada.
Bagagem de mão
Outra mudança estabelecida pela agência é o aumento do volume da bagagem de mão de 5kg para 10kg. Para a Anac, a possibilidade de cobrança à parte pelo transporte da bagagem pode ainda estimular o passageiro a alterar seu comportamento, “evitando o despacho de bagagem possivelmente desnecessária que hoje é incentivado a transportar em função da franquia já estar incluída no valor da tarifa”.
A agência alerta, entretanto, que os passageiros devem se informar antes de efetuar a compra da passagem, já que cada operador aéreo vai definir que tipo de estratégia de mercado irá adotar.
As empresas aéreas seguem o regime de liberdade tarifária no setor, regulamentado em 2005, o que, segundo a Anac, contribuiu para queda de 60% no valor médio das passagens na última década.
“Os valores cobrados por uma passagem aérea variam conforme as condições de mercado, a estratégia comercial de cada empresa aérea, as diferentes condições de prestação do serviço, o canal de comercialização, entre outros fatores. Além disso, os novos direitos e deveres dos passageiros trazem várias regras novas para que a concorrência entre as empresas seja cada vez maior. E concorrência gera preços mais atrativos para o passageiro”, informou.
Empresas
Para a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), as novas regras da Anac permitirão uma aviação mais competitiva e a criação de novas classes tarifárias. “A Abear apoia qualquer medida que aproxime a aviação comercial brasileira do mercado internacional, bem como garanta mais liberdade de escolha ao passageiro”, informou.
A GOL já anunciou que terá uma classe tarifária mais barata para aqueles clientes que não forem despachar bagagens, mas manterá a opção de envio de volumes ao adquirir o bilhete, mediante cobrança de tarifas do passageiro. Os valores dos volumes despachados ainda serão definidos.
A Latam informou que está se preparando para implementar todas as medidas que compõem as novas regras de transporte aéreo, com previsão de adaptações técnicas necessárias e treinamento das equipes envolvidas. A companhia não disse se vai criar novas tarifas para quem não despachar bagagem, mas esclareceu que vai manter os passageiros sempre informados, com antecedência, sobre alterações que sejam feitas em seus procedimentos.
A Azul ainda não definiu se fará alguma mudança em relação à franquia de bagagem despachada e a Avianca não retornou o contato da Agência Brasil.
Impasse no Congresso
No dia seguinte da aprovação das novas regras, o Senado aprovou um projeto de decreto legislativo que revoga a resolução da Anac, apenas no que diz respeito à cobrança de bagagens. A proposta, apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), foi aprovada em votação simbólica no plenário da Casa. Agora a matéria precisa ser aprovada também pela Câmara dos Deputados, onde o projeto já recebeu requerimento de urgência.
No início do mês, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu que a Casa aguarde os efeitos da resolução da Anac para se posicionar sobre a questão. Para ele, o melhor caminho pode ser deixar a resolução entrar em vigor para verificar se as novas regras vão beneficiar o consumidor.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não há garantia de redução do preço das passagens com o fim da franquia de bagagem e o desmembramento da cobrança por esses serviços visa a dar mais lucro às empresas e não dar transparência.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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