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Aperfeiçoamento das Centrais de Atendimento é tema de reunião entre STJ e TJRO

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Para apresentação da gestão estratégica da Central de Atendimento aos jurisdicionados e advogados com atuação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi promovida uma reunião técnica de trabalho entre as equipes do STJ e do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) na última segunda-feira, 1 de julho. A iniciativa da Secretaria Judiciária do Primeiro Grau (SJ1G) e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) buscou viabilizar as melhorias necessárias ao fortalecimento do atendimento à sociedade por meio dos balcões virtuais, atendimentos presenciais, e-mail institucional e telefone, a fim de cumprir a missão institucional de oferecer efetivo acesso à Justiça.

O Plano de Gestão para o biênio 2024-2025 da Presidência do TJRO estabelece, na perspectiva de fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade, o aprimoramento dos serviços das Centrais de Atendimentos, bem como a priorização estabelecida no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) no Plano de Gestão para o biênio 2024-2025, por meio da perspectiva agilidade e eficiência na prestação jurisdicional, a fim de aplicar padrões de qualidade e especialização no atendimento ao cidadão.

Para a secretária judiciária do primeiro grau, Carla Janaína Mendonça, o encontro promoveu o fortalecimento da relação amistosa entre as instituições, com o reconhecimento da excelência do trabalho desenvolvido no STJ neste segmento. Além disso, propicia ao TJRO a elevação e aperfeiçoamento contínuo dos processos de trabalho desenvolvidos nas Centrais de Atendimento na capital e no interior.

Durante a reunião, os servidores Jorge Gomes de Andrade Cruz Júnior, da Coordenadoria de Classificação e Distribuição de Processos, Ariadne Carvalho de Sousa Oliveira, da Seção de Atendimento e Apoio ao Advogado, Ismael Souza Kenig, da Coordenadoria de Atendimento e Protocolo Judicial e Henderson Valluci Pereira Dantas, da Coordenadoria de Atendimento e Protocolo Judicial, apresentaram as ferramentas de trabalho e as estratégias de gestão e monitoramento contínuos no âmbito do STJ para o atendimento à sociedade.

Também participaram da reunião os servidores do TJRO Luana Cristina Ferreira Dias e Ricardo Souza Ribeiro, do Gabinete da Secretaria Judiciária do Primeiro Grau, Ana Claudia Vargas Dahmer, do Departamento de Estratégia e Governança de TIC e Giovani Fernandes dos Santos Oliveira, do Núcleo de Inteligência de Negócio.

Foto mostra reunião online em tela de computador

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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