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Apesar das friagens, 2020 será o ano mais quente desde 2010

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Apesar dos dias frios, meteorologistas do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) afirmam que este ano o “verão amazônico” será o mais quente desde 2010.

A estação seca, que vai de junho a outubro, é marcada por temperaturas mais elevadas devido à redução da nebulosidade na região.

De acordo com o meteorologista do Centro Regional do Censipam em Manaus, Ricardo Dallarosa, menos nuvens significa mais radiação solar na superfície e, por consequência, temperaturas mais elevadas. “Neste ano, há a expectativa de temperaturas relativamente mais elevadas devido à possibilidade de grande redução na formação de nuvens”, disse.

“A expectativa é de que teremos registros das temperaturas mais elevadas desde 2010, quando tivemos a maior seca deste século. Mas essas temperaturas muito elevadas ocorrerão apenas em dias específicos e não serão constantes”, completou o meteorologista do Censipam.

O Centro Nacional de Furacões dos Estados Unidos prevê uma temporada de furacões (entre junho a novembro) similar a 2005, quando ocorreu a segunda maior seca desse século e temperaturas máximas mais elevadas. Segundo Dallarosa, a ocorrência de furacões no mar do Caribe e Atlântico tropical norte pode atrair grandes massas de ar de regiões distantes do seu entorno.

É o caso da Amazônia, em especial a Amazônia Ocidental, que nesse período recebe menor contribuição da umidade do oceano do que as áreas costeiras adjacentes.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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