Brasil
Apesar das friagens, 2020 será o ano mais quente desde 2010
Brasil
Apesar dos dias frios, meteorologistas do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) afirmam que este ano o “verão amazônico” será o mais quente desde 2010.
A estação seca, que vai de junho a outubro, é marcada por temperaturas mais elevadas devido à redução da nebulosidade na região.
De acordo com o meteorologista do Centro Regional do Censipam em Manaus, Ricardo Dallarosa, menos nuvens significa mais radiação solar na superfície e, por consequência, temperaturas mais elevadas. “Neste ano, há a expectativa de temperaturas relativamente mais elevadas devido à possibilidade de grande redução na formação de nuvens”, disse.
“A expectativa é de que teremos registros das temperaturas mais elevadas desde 2010, quando tivemos a maior seca deste século. Mas essas temperaturas muito elevadas ocorrerão apenas em dias específicos e não serão constantes”, completou o meteorologista do Censipam.
O Centro Nacional de Furacões dos Estados Unidos prevê uma temporada de furacões (entre junho a novembro) similar a 2005, quando ocorreu a segunda maior seca desse século e temperaturas máximas mais elevadas. Segundo Dallarosa, a ocorrência de furacões no mar do Caribe e Atlântico tropical norte pode atrair grandes massas de ar de regiões distantes do seu entorno.
É o caso da Amazônia, em especial a Amazônia Ocidental, que nesse período recebe menor contribuição da umidade do oceano do que as áreas costeiras adjacentes.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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