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Aprovados na primeira chamada do ProUni têm até hoje para confirmar informações

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Os aprovados na primeira chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni) têm até hoje (19) para comprovar as informações prestadas na inscrição. Estes estudantes devem procurar a instituição de ensino para a qual foi pré-selecionado e apresentar a documentação.

O Ministério da Educação alerta que é inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local para comprovação das informações. A perda do prazo ou a não comprovação implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.

A lista de selecionados nesta edição do ProUni, para o segundo semestre de 2017, está disponível na página do programa na internet. Neste processo seletivo, o ProUni oferta 147.492 bolsas em 1.076 instituições privadas de educação superior em todo o país. O programa é voltado a alunos da rede pública ou bolsistas integrais da rede particular.

O processo seletivo é constituído de duas chamadas sucessivas e o resultado da segunda chamada está previsto para 26 de junho. Neste caso, a comprovação das informações deverá ser feita de 26 a 30 de junho.

Ao final das duas chamadas, o candidato poderá, ainda, manifestar interesse em participar da lista de espera, que será usada pelas instituições de ensino na convocação de candidatos para preenchimento de bolsas eventualmente não ocupadas.

A lista de espera estará aberta para manifestações entre 7 e 10 de julho, na página do ProUni. As instituições poderão consultá-la a partir de 13 de julho e, nesse caso, o candidato deverá comparecer à instituição e entregar a documentação em 17 e 18 de julho.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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