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Aqui em Rondônia o povo paga: Cartórios do Acre devem arcar com custos administrativos de serviços pagos no crédito

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Acre negou pedido de reconsideração e manteve decisão que negou o repasse de custos administrativos decorrentes da utilização de cartão de crédito para pagamento de taxas e emolumentos aos cidadãos usuários dos serviços cartorários.

Aqui em Rondônia é cobrado valores acrescidos da utilização do cartão de crédito para pagamentos de taxas e emolumentos pelos cartórios.

A decisão, do corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, considerou que a medida, postulada pelo Conselho Notarial do Brasil Seção Acre, é indevida, uma vez que não encontra previsão na Lei Estadual nº 1.805/2006, que dispõe sobre o recolhimento de taxas pelas unidades extrajudiciais.

A edição do Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, dia 7 de janeiro (DJe nº 4.830, fls. 12 a 15), publicou as novas tabelas de emolumentos relativos aos serviços notariais e de registro do Estado do Acre para o exercício de 2013. As tabelas estão disponíveis para conhecimento de todos…

O magistrado destacou que o próprio dispositivo legal prevê, em seu art. nº 12, que é “vedada a cobrança de emolumentos que não estejam expressamente previstos nas tabelas anexas, ainda que por analogia, paridade ou outro fundamento”.

Alberto também assinalou, nesse mesmo sentido, que o Provimento COGER nº 10/2016 contempla, em seu art. 187, a aplicação de multa “sem prejuízo de responsabilidade disciplinar”, aos “notários e registradores que receberem valores não previstos ou maiores que os previstos nas tabelas ou infringirem as disposições legais pertinentes”.

Na decisão, foi ressaltado, ainda, o Provimento nº 98/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece de maneira clara, em seu art. 1º, que “custos administrativos decorrentes da utilização dos meios eletrônicos para pagamento de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas são de responsabilidade dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, restando admitido exceção somente nos casos de pagamento de dívida protestada e seu parcelamento por meio eletrônico, situação que o custo pode ser atribuído ao interessado”.

“Resta evidente que o melhor entendimento acerca da matéria é a de que os notários, registradores e interinos somente estão autorizados a receberem os valores dos serviços descritos na Lei nº 1.805/2006, não restando qualquer margem de interpretação diversa capaz de permitir o repasse de custos de utilização de cartão de crédito ao usuário, à exceção da hipótese descrita no art. 1º, do Provimento CNJ nº 98/2020.”

Assim, foi negado o pedido de reconsideração e mantida a obrigação dos responsáveis pelas chamadas serventias extrajudiciais a arcarem com os custos das operações administrativas referentes ao recolhimento de taxas e emolumentos na modalidade cartão de crédito em todo os cartórios do Estado do Acre.

com informações ac 24 horas

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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