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Athletico vence o Grêmio em Porto Alegre e embola tabela do Brasileirão
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O Athletico teve uma incrível virada nos acréscimos e venceu o Grêmio por 2 a 1 em Porto Alegre, nesta quarta-feira (18.10), subindo na tabela do Campeonato Brasileiro.
Com esse resultado, a equipe de Wesley Carvalho agora tem 44 pontos e ocupa o 5° lugar, atrás dos gaúchos apenas no critério de número de vitórias.
Os paranaenses jogarão novamente no sábado (21), quando enfrentarão o líder Botafogo no Rio de Janeiro.
O Grêmio também joga no mesmo dia, contra o São Paulo, fora de casa.
O jogo começou com o Athletico tendo a primeira chance perigosa: Zapelli acertou a trave gremista aos dois minutos.
Apesar do susto, foi o Grêmio que abriu o placar pouco depois com um gol de Besozzi, aproveitando um passe de Suárez: 1 a 0.
O Athletico buscou o empate aos 38 minutos: Zapelli aproveitou uma jogada trabalhada e superou o goleiro adversário: 1 a 1.
Na segunda etapa, o técnico Renato Gaúcho fez alterações e o Grêmio pressionou no campo de ataque.
No entanto, a falta de eficiência do time foi punida e os paranaenses viraram o jogo nos acréscimos.
Após uma cobrança de falta, Kaique Rocha cabeceou e silenciou a Arena: 2 a 1.
Nos minutos finais, Reinaldo, do Grêmio, foi expulso depois de acertar um cotovelo em Arriagada.
Fonte: Esportes
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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