Rondônia
Atos libidinosos contra vítimas antes dos 14 anos configuram estupro de incapaz, decide Câmara Criminal
Rondônia
O caso em questão é de um pai contra a própria filha
Em sessão da 1ª Câmara Criminal, do dia 28 de julho, os desembargadores julgaram um recurso de estupro de vulnerável (menor de 14 anos) que teria sido cometido pelo próprio pai da vítima. A defesa negou a autoria e alegou fragilidade probatória, porém, segundo verificou o relator, o desembargador Osny Claro, a vítima, ouvida pelo método de depoimento sem dano, confirmou a versão prestada na fase extrajudicial. Os nomes e o local dos fatos são omitidos para preservar a honra e intimidade da vítima.
“Na doutrina e na jurisprudência, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância, desde que sejam coerentes, seguras e pautadas em outros meios de provas, como ocorre na hipótese. Ademais, a vítima não foi descrita por nenhuma das testemunhas ouvidas como pessoa acostumada a inventar histórias sobre seu pai ou de tamanha gravidade como a dos autos ou mesmo de acusar outras pessoas de abuso sexual, o que induz à conclusão de que não se trata de versão criada com o intuito de prejudicar exclusivamente o apelante com uma finalidade espúria”, contra-argumentou.
Segundo o processo, a menina descreveu dois fatos. No primeiro, o pai teria levado a filha ao motel e lá pedido que ela retirasse a roupa. Em seguida, a submeteu a assistir filme pornográfico. A vítima negou-se, deslocando-se até a porta do cômodo, suplicando ao genitor para que fossem embora dali, tendo o infrator acatado tal pedido. Em razão disso, o Ministério Público opinou pelo provimento parcial do recurso, já que a vítima não foi tocada, desclassificando o crime de estupro tentato para satisfação da lascívia cometido contra a vítima quando ainda não tinha 14 anos completos.
Já com relação ao segundo fato configurou estupro de vulnerável, segundo decidiu a Câmara. A menina narrou que o pai foi passar as festas de fim de ano e, na ocasião, teria adentrado no quarto em que ela dormia sozinha na sua fazenda, e passou a alisar seu corpo sobre as roupas, ao que reagiu com movimentos para afastá-lo. Afirmou que ele ainda teria tentado subir sobre ela, e que foi necessário se esquivar. Assustada, levantou-se para ir ao banheiro e quando voltou ele ainda permanecia no quarto. Ao ser indagada sobre a impressão que tinha sobre os fatos, revelou que sentia que nunca havia sido tratada como filha pelo pai, e os fatos do processo colaboraram para marcar ainda mais essa imagem de abandono emocional.
Para o relator, as provas materiais juntadas, associadas aos depoimentos das partes envolvidas, apresentaram estrutura lógica coerente e riqueza de detalhes específicos sobre as circunstâncias em que a vítima, na época dos fatos, com menos de 14 anos, foi submetida pelo apelante a, em pelo menos uma ocasião, conseguir praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, donde se conclui haver elementos suficientes para a concretude do conjunto probatório.
“Anote-se que o delito de estupro de vulnerável é consumado no momento em que o agente tem conjunção carnal, com penetração, total ou parcial, com a vítima menor de 14 anos (art. 217-A – 1ª parte) ou quando o agente pratica qualquer outro ato libidinoso, a exemplo de beijos, carícias e etc. (art. 217-A – 2ª parte), sendo desnecessário laudo pericial de conjunção carnal, muito embora ele conste nos autos”, destacou.
Com o parcial provimento do recurso, a pena final ficou fixada em 14 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado. Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Jorge Leal e Valdeci Castellar Citon.
Rondônia
Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios
O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.
O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:
- 20 prêmios de R$ 5 mil
- 15 prêmios de R$ 10 mil
- 10 prêmios de R$ 15 mil
- 5 prêmios de R$ 20 mil
Confira os ganhadores:
- Categoria R$ 5 mil
- Ezequias Aguiar de Assis
- Paulo Lucas Andrade Hentz
- Rinaldo José da Silva
- Lucimar Cardoso Moraes
- Jefferson de Brito Rocha
- Caila Augusto Soares da Silva
- Murilo Augusto Macedo Sotele
- Mauro Junior Ferreira
- Luiza Evelin Furtado Cruz
- Nilza da Rocha Vieira Soares
- Edvan Honorato Candido
- Naziazeno Joaquim de Santana Neto
- Fábio João Delfino Moreira
- Letícia Santos Viana da Cruz
- Lisie Castro Moura Herzogenrath
- Maria Célia de Lima Pires
- Diene Natiele Filler
- Maria Paula Medina
- Francelene Brito Ribeiro
- Fernanda Lemos Ribeiro
- Categoria R$ 10 mil
- Maria Celeste Coelho Iara
- Antonio Rodrigues Camargo
- Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
- Monica Colares Oliveira
- Yago
- Wiliam da Silva Amaral
- Francisco Gilson Magalhães de Santana
- Pedro Lauro
- Mateus
- Elisa Chaves de Melo
- Samille
- Mirla
- Juliana da Silva Martins
- Rafael Zurita Freires
- Simone Brocanelli
- Categoria R$ 15 mil
- João Gustavo França da Silva
- Elisangela da Conceição Patrício Suárez
- Crenilda Rossow
- Jocilda Almeida de Barros
- Vandete Campos Borges dos Santos
- Ismael Vieira de Souza Filho
- Leila Maria de Souza Medeiros
- Thamara Covatti Bucco
- Neucimar
- Vagner Bento Gomes
- Categoria R$ 20 mil
- Jean Carlo Leandrus Ribeiro
- Sara Rocha do Nascimento
- Roseli da Costa Pinto
- Waldiclea Cardoso Fonseca
- Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou.
O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”
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Fonte: Governo RO
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