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Caixa e Banco do Brasil iniciam pagamento de cotas do PIS/Pas

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A partir da próxima segunda-feira (19),  inicia-se o calendário de disponibilização dos recursos Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Neste primeiro dia, os cotistas que possuem contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil terão dinheiro depositado em conta corrente ou em poupança. Os demais cotistas poderão fazer os resgates conforme calendário divulgado pela Caixa e Banco do Brasil.

Essa liberação das cotas do PIS/Pasep foi feita por meio da Medida Provisória 889/2019, anunciada pelo governo no início do mês. Pela MP, também houve liberação de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação das cotas é diferente do pagamento anual do abono salarial. Esse pagamento do calendário 2019/2020 começou no final de julho.

No caso das cotas do PIS/Pasep, os recursos ficarão disponíveis para todos os cotistas, sem limite de idade. Diferentemente dos saques anteriores, agora não há prazo final para a retirada do dinheiro, lembrou o Ministério da Economia.

Segundo o ministério, as novas regras previstas pela MP facilitam ainda o saque para herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos, sendo necessário apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não há outros herdeiros conhecidos.

Têm direito ao saque todos os cotistas da iniciativa privada cadastrados no PIS e servidores públicos cadastrados no Pasep até 4 de outubro de 1988.

O PIS e Pasep constituem um fundo único, cujo saldo pode ser sacado pelo trabalhador cadastrado entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e que ainda não tenha retirado o valor total das cotas na conta individual de participação.

PIS beneficia 10,4 milhões

Serão disponibilizados para saque R$ 18,3 bilhões, referentes a 10,4 milhões de trabalhadores que possuem cotas do PIS. Para os cotistas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa, os créditos serão realizados de forma automática.

O cotista que não é correntista da Caixa e tem idade a partir de 60 anos poderá realizar o saque das cotas do PIS a partir do dia 26 de agosto. Já os cotistas com até 59 anos e que não possuem conta no banco podem receber o benefício a partir do dia 2 de setembro.

Cronograma de pagamento PIS
Cronograma de pagamento PIS – Divulgação/Ministério da Economia

 

Os saques das cotas do PIS com valor até R$ 3 mil podem ser feitos com o Cartão do Cidadão e a senha Cidadão nos terminais de autoatendimento, nas unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto. Os valores acima de R$ 3 mil e de cotistas que não possuem Cartão do Cidadão e senha devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

O beneficiário legal, na condição de herdeiro, pode comparecer a qualquer agência da Caixa portando documento oficial de identificação com foto e outro que comprove sua condição de sucessor para realizar o saque.

O representante legal do cotista está apto a retirar o saldo, mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque das Cotas do PIS.

Para atender aos trabalhadores com direito a cotas do PIS, a Caixa disponibilizou o site www.caixa.gov.br/cotaspis, onde é possível consultar o direito às cotas, além de valores, cronograma e locais mais convenientes para o saque.

O cotista também pode acessar as informações pelo aplicativo Caixa Trabalhador, pelo telefone 0800 726 0207, terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão e agências da Caixa. Os correntistas do banco podem utilizar o Internet banking Caixa, na opção “Serviços ao Cidadão”.

Como sacar o Pasep

Os cerca de 30 mil cotistas do Pasep que possuem conta corrente ou poupança no BB terão o depósito feito automaticamente nesta segunda-feira (19), à noite.

Os cotistas clientes de outras instituições financeiras, com saldo de até R$ 5 mil, poderão transferir o saldo da cota via Transferência Eletrônica Disponível (TED), sem nenhum custo, a partir de terça-feira (20). A opção de TED disponibilizada pelo BB pode ser realizada tanto via internet, pelo endereço eletrônico www.bb.com.br/pasep, quanto pelos terminais de autoatendimento.

Os demais cotistas, assim como herdeiros e portadores de procuração legal, poderão realizar os saques diretamente nas agências do BB, a partir do dia 22 de agosto, quinta-feira próxima. Ao todo, estão disponíveis para saque R$ 4,5 bilhões pertencentes a 1,522 milhão de cotistas.

Cronograma de pagamento Pasep
Cronograma de pagamento Pasep – Divulgação/Ministério da Economia

 

O beneficiário legal, na condição de herdeiro, pode comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil portando documento oficial de identificação e outro que comprove sua condição de sucessor para realizar o saque.

Também está apto a retirar o saldo o representante legal do cotista, mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores.

Para o participante saber se tem direito às cotas, basta acessar o portal www.bb.com.br/pasep. As soluções de consulta e saque da cota para envio de TED também estão disponíveis nos terminais de autoatendimento do BB. O cotista ainda pode obter informações por meio da Central de Atendimento BB pelos telefones 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 729 0001 (demais localidades).

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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