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Câmara aprova PL que obriga afastamento de gestantes do trabalho presencial na pandemia

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Câmara aprovou nesta quinta-feira (26) o afastamento obrigatório das gestantes do trabalho presencial durante a pandemia de Covid-19. A proposta (PL 3932/20) partiu da deputada Perpétua Almeida e teve o apoio da bancada feminina da Câmara. De acordo com o texto, as gestantes ficarão à disposição do trabalho remoto durante esse período de licença. Perpétua justificou a medida diante do elevado número gestantes e puérperas mortas por Covid-19 no Brasil.

“Nos números da pandemia quanto à morte de grávidas no mundo, o Brasil tem 77% das mortes. Ou a gente resolve a situação agora ou talvez não dê mais tempo e a gente vá continuar com esses números que envergonham o país. O que nós estamos dizendo aqui para os colegas que estão preocupados com o tempo é que o projeto é claro e se refere apenas ao tempo da pandemia. Então, não tem por que a gente se preocupar se vai ser por seis, oito ou nove meses. É uma resposta que o Brasil precisa dar”.

Perpétua Almeida lembrou que a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia também já manifestou preocupação com o trabalho presencial das gestantes durante a pandemia. A relatora, deputada Mariana Carvalho, ressaltou a necessidade de reforçar o isolamento social das grávidas.

“A gente tem uma preocupação com todas essas mulheres gestantes e que, no pós-parto, estão em uma linha de frente, muitas vezes passando por uma situação em que podem ser contaminadas ali pelo coronavírus e colocar a sua vida em risco. Que a gente não perca mais essas mulheres, essas gestantes”.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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