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Campanha “Quem não registra, não é dono!” leva orientações sobre regularização fundiária ao interior de RO

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Foto mostra pessoas sentadas em auditório

A campanha: “Quem não registra, não é dono!” levou orientações sobre a importância e os benefícios da Regularização Fundiária para moradores de quatro cidades do interior de Rondônia no mês de junho. A ação é realizada pelo Comitê Interinstitucional de Regularização Fundiária no Estado de Rondônia (Coiref-RO), do qual faz parte o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).

As orientações chegaram até as cidades de Jaru, Rolim de Moura, Urupá, Santa Luzia D’Oeste e distritos, como Tarilândia, por meio de audiências públicas, entrevistas em veículos de comunicação e peças publicitárias nas redes sociais, abordando questões sobre direitos à moradia e à segurança jurídica da propriedade, benefícios sociais e econômicos da regularidade fundiária, o papel dos municípios e dos Cartórios de Registro de Imóveis nos processos Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e mais.

Nas localidades, houve a cooperação dos Registradores de Imóveis para orientar sobre a finalidade da campanha e os benefícios decorrentes da regularização fundiária.

No dia 01 de julho, o juiz corregedor permanente da Comarca de Jaru, Luís Marcelo Batista da Silva, participou da audiência pública no Distrito de Tarilândia, e alertou: “trata-se de uma oportunidade de ouro e deve ser aproveitada por todos. Essa campanha consiste em uma série de ações com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da regularização dos imóveis, a fim de que os moradores tenham suas moradias reconhecidas como propriedades e colaborem com as ações promovidas”.

Após o lançamento em Porto Velho no dia 13 de junho, a Campanha expandiu as atividades no interior do estado. Intitulada “Quem não registra, não é dono!”, tem como foco orientar os rondonienses sobre a importância do registro de propriedades, como o processo traz dignidade e cidadania à população e melhora o planejamento de políticas públicas junto às autoridades.

Formação do Coiref-RO

O Comitê é formado por diversas instituições, como a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO); Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO); Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO); Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO); Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO); Prefeitura de Porto Velho; Associação Rondoniense de Municípios (Arom); Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB/RO); Associação dos Registradores Imobiliários do Estado Rondônia (Ariron); Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat); Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).

Foto mostra pessoas sentadas ouvindo orientações

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Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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