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Campanha Salarial 2017: Governo descarta negociação de reajuste salarial

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Alegando falta de previsão orçamentária, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão descarta abertura de negociação de reajuste salarial a nenhuma categoria de servidores públicos federais. A justificativa é a nefasta Emenda à Constituição n° 95/2016 (antiga PEC N° 55/16), que limita por 20 anos os gastos públicos. A informação foi anunciada em reunião dia 12 de junho, com representantes de entidades do funcionalismo federal.

 

Participaram da reunião os secretários-gerais Sérgio Ronaldo da Silva, da Condsef/Fenadsef, e Oton Pereira Neves, do Sindsep-DF, além de representantes da Fenasp e da FNTSS. Representando o governo, o Secretário-Adjunto de Gestão de Pessoas, Fernando Antônio Braga de Siqueira Júnior, e o Diretor do Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público, José Borges de Carvalho Filho.

 

Segundo o Ministério do Planejamento, em cumprimento ao teto estabelecido pela Emenda n° 95/2016, somente após o cálculo dos gastos com abatimento do dispêndio com aumentos já concedidos até 2019 a diversas carreiras do funcionalismo que celebraram convênio com o governo por três anos, com progressões automáticas de servidores e com pagamento de ações judiciais, o governo poderá afirmar se haverá sobra de recursos para negociar reajuste salarial.

 

Mesmo assim, a CONDSEF/FENADSEF juntamente com o Fórum de Entidades continuam trabalhando incansavelmente para que o governo abra as negociações para garantir o reajuste salarial dos servidores públicos federais. A pauta de reivindicação da Campanha Salarial de 2018, foi entregue ao Governo em fevereiro de 2017.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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