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#CERON: Três distribuidoras da Eletrobras vão hoje a leilão

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O governo faz nesta quinta-feira (30) o leilão de três distribuidoras da Eletrobras: Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e Boa Vista Energia, de Roraima.

Os lances viva-voz e a posterior abertura do envelope de habilitação estão marcados para as 15h na sede da B3, antiga BM&FBovespa, em São Paulo.

Durante a sessão pública de hoje serão abertas as propostas econômicas apresentadas pelos investidores interessados. As distribuidoras serão vendidas pelo valor simbólico de R$ 50 mil. Vence o certame quem ofertar o maior valor de deságio na tarifa elétrica definida pela pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O contrato de concessão deverá ser assinado entre os dias 31 de outubro e 5 de dezembro – este prazo máximo está apenas a 25 dias da data final autorizada pelos acionistas da Eletrobras como o limite para que a estatal continue operando as distribuidoras como designada.

Conjunto

As três distribuidoras integram um conjunto de seis que o governo espera privatizar até dezembro. Em julho, foi vendida a Companhia Energética do Piauí (Cepisa).

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), responsável pelo processo, confirmou, em comunicado ontem (29), a realização do leilão de três distribuidoras da Eletrobras.

Cronograma

No último dia 17, o BNDES alterou o cronograma de realização do leilão de venda e reagendou para o dia 26 de setembro o leilão da empresa Amazonas Distribuidora de Energia (Amazonas Energia).

O leilão da Companhia Energética de Alagoas (Ceal) ainda está suspenso em decorrência de uma decisão judicial do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impediu a venda da companhia, após ação movida pelo governo de Alagoas.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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