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Certidão de Ação Trabalhista passará a ser emitida eletronicamente

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A partir da próxima segunda-feira, dia 2 de julho, a Certidão de Ação Trabalhista (CEAT) emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) passará a ser solicitada pelos usuários e emitida pelo Tribunal, exclusivamente pela via eletrônica, e de forma gratuita. Regulamentado pela Portaria GP n.1191, de 25 de junho de 2018, o documento poderá ser solicitado acessando o endereço: https://certidao.trt14.jus.br.

A pesquisa envolverá processos em tramitação no Tribunal, em 1º e 2º graus, sejam eles eletrônicos ou físicos. A certidão identificará os processos em andamento em que constem no polo passivo a pessoa física ou jurídica indicada pelo solicitante.

Para a emissão da CEAT, a parte interessada deverá necessariamente se identificar, informando no campo próprio, se advogado, nome completo e número de inscrição na OAB. Caso o requerente seja pessoa física, deverá informar nome completo e número de CPF ou RG. Caso seja pessoa jurídica, deverá informar a razão social e CNPJ. Em todos os casos, deverá informar endereço de e-mail válido conforme solicitado no formulário de requisição do sistema – https://certidao.trt14.jus.br/, isentando-se o TRT14 pelo preenchimento incorreto que impossibilite a busca.

A CEAT será encaminhada no prazo de até cinco dias úteis diretamente para o e-mail informado no formulário de requisição.

Para a emissão da certidão o requisitante deverá acessar o e-mail informado e clicar no link recebido, observando a origem da mensagem e do link que devem possuir o domínio trt14.jus.br.

O Núcleo de Protocolo Único e Distribuição de Feitos da Secretaria Judiciária de 1º Grau será o setor responsável pelo atendimento das solicitações recebidas no sistema informatizado de certidões.

A certidão terá validade de 30 dias e sua autenticidade poderá ser verificada, durante esse prazo, na página do TRT14. (https://certidao.trt14.jus.br/).

Caso haja discordância acerca do resultado ou a certidão emitida não atenda à finalidade esperada, deverá o interessado se dirigir à (s) unidade (s) judiciária (s) na qual tramita(m) o(s) processo(s).

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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