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CNJ traz autores premiados para 3.º Caminhos Literários no Socioeducativo

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove a terceira edição do projeto Caminhos Literários no Socioeducativo: pelo Direito à Cultura, nos dias 11, 12, 16 e 17 de julho de 2024. Sob o tema O que Pode a Cultura no Sistema Socioeducativo? O evento debaterá o acesso à cultura e à leitura por adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa, garantindo o protagonismo e a participação deles e delas na programação.

O primeiro dia de evento terá transmissão aberta ao público, o segundo dia, 12 de julho, será fechado e restrito às mais de 50 unidades socioeducativas, que realizarão uma série de atividades culturais presenciais com os adolescentes.

Veja a programação completa da terceira edição do Caminhos Literários no Socioeducativo: pelo Direito à Cultura

A cerimônia de abertura virtual acontecerá no dia 11 de julho e será transmitida ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube, com a participação do escritor Jefferson Tenório, vencedor do prêmio Jabuti de 2011 com o livro “O Avesso da Pele”; da atriz, poeta e escritora Elisa Lucinda e do escritor Estevão Ribeiro, autores de “Rê Tinta e a revolução escolar”, e da autora maranhense Anita Machado, que falarão sobre processo criativo da escrita e sobre suas obras. O evento é realizado em parceria com as editoras Mostarda e Companhia das Letras. Acompanhe o primeiro dia de programação aberta no YouTube do CNJ

Na ocasião, será lançada a Diretriz Nacional de Fomento à Cultura na Socioeducação, documento construído a partir dos resultados obtidos no Censo Nacional de Práticas de Leitura no Socioeducativo e na 1.ª Conferência Livre de Cultura no Socioeducativo. O evento também marcará o lançamento de sete documentos internacionais sobre os direitos das crianças e o sistema juvenil traduzidos para o português.

O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, realça que o evento está inserido dentro de uma política ampla do CNJ de garantia do acesso ao livro, à leitura e à cultura para fomentar novas trajetórias de pessoas em conflito com a lei, em especial adolescentes e jovens. “O acesso às diferentes formas de manifestação cultural, que inclui a leitura e tantas outras expressões, tem poder de transformar as trajetórias de vida de adolescentes e jovens, sobretudo aquelas que serão trilhadas depois do cumprimento da medida socioeducativa. É uma iniciativa que se orienta pelo direito universal à cultura e pela doutrina da proteção integral, que prioriza crianças e adolescentes na formulação de políticas públicas e que deve ser seguida por todas e todos”, diz.

Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ com atuação no DMF Edinaldo César Santos Júnior, o Caminhos Literários tem o diferencial de garantir a participação dos adolescentes como protagonistas de suas próprias histórias, colocando a leitura e a cultura de modo geral como pilares da socioeducação. “O contato e a troca de experiências com escritores, músicos e pessoas diversas ligadas à produção cultural é essencial para o desenvolvimento desses e dessas adolescentes, além de representar uma importante oportunidade de fortalecer e expandir o debate sobre o acesso à cultura como um direito”.

Desde 2019, o tema tem sido trabalhado pelo DMF do CNJ por meio do programa Fazendo Justiça, parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) em ações que incluem desde o subsídio técnico à construção de normativas até a organização de eventos nacionais como o Caminhos Literários.

Programação

Depois do primeiro dia de evento com transmissão aberta ao público, o segundo dia, 12 de julho, será fechado e restrito às mais de 50 unidades socioeducativas, que realizarão uma série de atividades culturais presenciais com os adolescentes. Cada estabelecimento definirá sua programação – que pode ter saraus, leituras, debates, saídas para conhecer equipamentos culturais – e convidados participantes, como escritores, repentistas, poetas, rappers e demais agentes culturais da região.

Os encontros dos dias 16 e 17 de julho acontecerão de forma virtual e restrita, sem transmissão ao vivo, contando apenas com a participação de convidados, adolescentes e gestores e trabalhadores de mais de 70 unidades socioeducativas de internação e semiliberdade inscritas para participar nas 27 unidades federativas do país.  Considerando a preferência por histórias em quadrinhos, como indicado por 39% dos adolescentes no Censo de Leitura, a programação contará com painel especialmente voltado para o tema.

Diretrizes e boas práticas

A Diretriz Nacional de Fomento à Cultura na Socioeducação, documento que será lançado na abertura, traz parâmetros e práticas para a implementação de políticas culturais no contexto da socioeducação, com o objetivo de se tornar um marco orientador na garantia de acesso à cultura para adolescentes e jovens no sistema socioeducativo. O produto aborda itens essenciais para a efetivação desse direito, como a qualificação dos recursos humanos, a ampliação e melhoria de acervos e bibliotecas nas unidades e a promoção de práticas de leitura e cidadania cultural. Além disso, a publicação enfatiza a importância da articulação entre iniciativas de educação escolar e não-escolar, e incentiva o uso de espaços públicos e comunitários de cultura, lazer e educação.

O documento foi construído a partir dos resultados obtidos em duas iniciativas realizadas pelo CNJ em 2023: o já citado Censo Nacional de Práticas de Leitura no Socioeducativo e a 1.ª Conferência Livre de Cultura no Socioeducativo. Com dados coletados entre janeiro e março de 2022, o Censo traçou um diagnóstico do acesso à cultura, leitura e escrita em 450 unidades socioeducativas, apontando desafios e lacunas que incluem falta de espaços e projetos de leitura, baixa atualização do acervo e carência de atividades de incentivo a práticas artísticas e culturais.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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