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Comarca de Guajará-mirim articula implantação do Serviço de Família Acolhedora

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A comarca de Guajará-Mirim deu um importante passo rumo à implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA). Em reunião realizada no dia  24 de junho, o juiz Gleucival Zeed, da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude, reuniu-se com a prefeita Mary Granemann, o presidente da Câmara dos Vereadores, João Vanderley de Melo, o promotor do Ministério Público, Eider José Mendonça das Neves, representantes da Defensoria Pública e a equipe do Núcleo Psicossocial (NUPS). O encontro teve como objetivo discutir e articular os detalhes necessários para a implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município. 

O juiz Gleucival Zeed da 2ª Vara Cível e da infância e Juventude da comarca de Guajará-Mirim  reuniu-se com  a prefeita  Mary Granemann, o presidente da Câmara dos Vereadores, João Vanderley de Melo, com o promotor  do Ministério Público, Eider José Mendonça das Neves, representante da defensoria pública e a equipe do Núcleo Psicossocial (NUPS). A reunião que ocorreu no dia 24 de junho teve como objetivo discutir e articular a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) no município de Guajará-Mirim.

O juiz Gleucival Zeed iniciou a reunião apresentando a importância do projeto Família Acolhedora e destacando os benefícios que a implantação trará para as crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional. Ele enfatizou que o acolhimento em ambiente familiar busca proporcionar um atendimento mais humanizado e prevenir os efeitos negativos da institucionalização, especialmente nas crianças em fase de primeira infância, que são particularmente vulneráveis a esses impactos.

“Com a implantação do projeto, pretendemos garantir que as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade possam ter um lar temporário, onde se sintam acolhidos e protegidos, evitando os danos que a institucionalização pode causar”, destacou o juiz. Ele também ressaltou a importância da articulação entre os poderes e a comunidade para o sucesso do projeto.

A promotoria pública, reforçou a necessidade e urgência da implantação do projeto Família Acolhedora no município. “Este programa é essencial para garantir a proteção e individualidade das crianças e adolescentes que hoje estão em acolhimento institucional”, afirmou.

A prefeita de Guajará-Mirim, Mary Granemann, presente na reunião, firmou seu compromisso, garantindo que não medirá esforços para viabilizar essa importante iniciativa. “Estamos empenhados em garantir um futuro melhor para nossas crianças e adolescentes. A implantação da Família Acolhedora é um passo fundamental nessa direção”, declarou.

O presidente da Câmara dos Vereadores, João Vanderley de Melo, também demonstrou seu apoio ao projeto, afirmando que irá apresentar a proposta aos demais vereadores e trabalhar para articular sua aprovação. “Este é um projeto de grande relevância para nossa comunidade, e faremos o possível para que ele seja implementado com sucesso”, assegurou.

Serviço Família Acolhedora

Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Serviço Família Acolhedora (SFA) é uma política pública que visa garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem. A modalidade de acolhimento envolve o cadastramento e preparação de famílias para receber temporariamente, em suas residências, crianças que seriam encaminhadas para instituições de acolhimento, tirando do ambiente de vulnerabilidade a que ficam expostas nos abrigos.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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