Brasil
Começam nesta terça-feira, 31, as inscrições para o ProUni
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No total, serão oferecidas 214.110 bolsas de estudos, número que apresenta um crescimento de 5% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram ofertadas 203.602 bolsas. O ProUni concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação em instituições privadas de educação superior de todo o país. A seleção dos candidatos, com base nas notas do Enem, alinha inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhor desempenho acadêmico.
Do total de bolsas ofertadas, 103.719 são integrais e 110.391 parciais — o governo federal cobre 50% da mensalidade. Para acesso ao processo seletivo, na página eletrônica do programa, o candidato deve informar o número de inscrição e a senha usados no Enem. É possível escolher até duas opções de curso, por ordem de preferência.
O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 6 de fevereiro e o da segunda chamada, no dia 20.
Podem concorrer os estudantes que não tenham diploma de curso superior e tenham alcançado o mínimo de 450 pontos no Enem; tenham cursado o ensino médio em escola pública ou, na condição de bolsista integral, na rede particular e comprovem renda familiar de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral e de até três salários mínimos para a parcial. Também podem participar pessoas com deficiência e professores da rede pública que integrem o quadro permanente da instituição de ensino.
ABR
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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