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Comitê Monetário sinaliza que juros podem cair para 8,5% ao ano

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A evolução da conjuntura econômica brasileira já permite uma maior intensificação do ritmo de flexibilização monetária – ou seja, um maior no corte de juros. A afirmação consta da ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), divulgada hoje (18), em Brasília, pelo Banco Central. Na semana passada, o juro foi cortado em 1 ponto percentual, caindo para 11,25% ao ano.

Segundo a ata, o cenário com trajetórias para as taxas de juros e câmbio extraídas da pesquisa Focus supõe, entre outras hipóteses, taxas de câmbio de R$ 3,23 e R$ 3,37 ao final de 2017 e 2018, respectivamente, e taxas de juros de 8,5% ao ano ao final dos dois anos.

Membros do comitê argumentaram, entretanto, que, dado o caráter prospectivo da condução da política monetária e a continuidade das incertezas e dos fatores de risco que ainda pairam sobre a economia, a decisão foi pela manutenção do ritmo observado na reunião – redução de 1 ponto percentual.

“O Copom ressalta que o ritmo de flexibilização monetária dependerá da extensão do ciclo pretendido e do grau de sua antecipação, que, por sua vez, dependerá da evolução da atividade econômica, dos demais fatores de risco mencionados acima e das projeções e expectativas de inflação”, diz a ata.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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