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Condomínio Salvador Dali é recomendado pelo MPF a não discriminar funcionários em elevador social
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Empregados relataram ao MPF que ao usarem o elevador social são alvo de discriminação por parte dos moradores
#pracegover: arte retangular sobre foto de uma mão como segurando uma caneta preta de aço como se estivesse escrevendo sobre uma folha em branco. na parte inferior está escrito recomendação mpf. a arte é da secretaria de comunicação do ministério público federal.
Após receber reclamações indicando atos discriminatórios praticados no Condomínio Residencial Salvador Dali, em Porto Velho (RO), o Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao condomínio para que afixe avisos (cartazes e placas) no edifício alertando os moradores que é proibida qualquer forma de discriminação, seja de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade ou deficiência no acesso a elevadores desse prédio.
No documento enviado ao Condomínio Salvador Dali, o MPF também solicitou que no aviso conste claramente que o condomínio não admite discriminação de moradores a pessoas na utilização de elevador social em razão de sua condição social, tanto de prestador de serviço ao condomínio quanto de funcionários. Práticas ou atos que visem propagar a discriminação e teorias de superioridade de uma pessoa sobre a outra em razão de quaisquer características ferem a ordem constitucional.
A recomendação se deu porque recentemente pessoas que frequentam o residencial procuraram o MPF e relataram que moradores do condomínio orientam os empregados a usarem somente o elevador de serviços e quando os moradores os encontram no elevador social fazem gestos de reprovação ou pedem para que se encaminhem ao elevador de serviço.
Outro ponto destacado pelas pessoas que sofrem discriminação no edifício é que diante da pandemia de covid-19, moradores afirmaram que seus empregados e prestadores de serviço devem utilizar o elevador de serviço – o que foi debatido abertamente em área comum do condomínio. Diante dos fatos, o MPF alerta que uma das formas de punição a condutas discriminatórias e atos de racismo é por meio de aplicação da lei penal.
A procuradora da República Gisele Bleggi afirma que “a existência de elevadores de serviço e social não significa que um é exclusivo para empregados e que o outro é só para moradores. O elevador de serviço é para o transporte de carga (equipamentos, sacolas, carrinhos de supermercado ou de bebê etc), independentemente de quem esteja transportando a carga”.
O MPF já havia recebido reclamações semelhantes e, à época, o síndico esclareceu que não há, em documentos do condomínio, nenhuma orientação para que empregados usem somente o elevador de serviço, nem previsão no Estatuto e Regimento do condomínio.
O Condomínio Salvador Dali tem prazo de 15 dias para responder se vai acatar a recomendação do MPF e informar as providências adotadas.
[Íntegra da recomendação]Íntegra da recomendação
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MPRO obtém a condenação de três pessoas por homicídio de jovem empresário em Ariquemes
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de três réus pelo homicídio qualificado de um empresário em Ariquemes. O julgamento que se iniciou na segunda-feira (18/11) e foi concluído nesta terça-feira (19/11) e contou com a atuação das Promotoras de Justiça titulares das Promotorias do Júri de Ariquemes. As penas somadas ultrapassam 84 anos de reclusão.
O crime aconteceu na noite de 8 de julho de 2021, no bairro São Luiz, em Ariquemes. Segundo apurado, um dos réus, funcionário da vítima e mandante do crime, atraiu o empresário ao local dos fatos simulando a entrega de um veículo. Lá, os executores, em uma emboscada, efetuaram ao menos cinco disparos de arma de fogo, atingindo a vítima em várias partes do corpo.
As investigações revelaram que houve monitoramento prévio e escolha de um local ermo para dificultar a identificação dos criminosos. Os réus foram condenados por homicídio qualificado, com penas fixadas, inicialmente, em regime fechado. Ao mandante foi fixada a pena de 29 anos e 4 meses de reclusão, um dos executores recebeu a reprimenda de 29 anos e 3 meses, e o outro de 26 anos. O conselho de sentença reconheceu todas as qualificadoras pleiteadas pelo Ministério Público, quais sejam: motivo torpe, meio cruel, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime teria sido motivado por ganância e por uma dívida de dinheiro relacionada a uma negociação de gado. Para que não precisasse pagar a dívida, o funcionário da vítima e mandante do crime, arquitetou o homicídio e contratou pessoas de sua confiança para que executassem o delito.
A condenação reafirma o compromisso do MPRO com a defesa do direito à segurança e à vida. O órgão atua para garantir que a lei seja aplicada, protegendo e promovendo a justiça. O direito à vida e à segurança são pilares fundamentais e a atuação ministerial busca, e sempre buscará, assegurar esses direitos e responsabilizar os violadores das regras em sociedade.
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