Brasil
Conselho de Ética abre prazo para julgar Aécio
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O Conselho de Ética do Senado terá cinco dias úteis, a partir desta terça-feira (20), para decidir se aceita ou não o pedido de abertura de processo que pede a cassação do mandato do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). O presidente do Conselho, senador João Aberto Souza (PMDB-MA), só tomou conhecimento nesta segunda-feira (19) da representação contra Aécio Neves.
O pedido foi apresentado pela Rede e pelo PSOL depois que Aécio foi citado na delação premiada do empresário Joesley Batista, um dos donos do grupo JBS. Os partidos oposicionistas argumentam que houve quebra de decoro parlamentar pelo senador.
Segundo o depoimento do empresário, Aécio teria pedido R$ 2 milhões em propina para pagar despesas com sua defesa no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. A denúncia motivou o afastamento do senador pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A análise da representação no Conselho de Ética ocorrerá na mesma semana que o STF deve julgar o segundo pedido de prisão preventiva do senador. O primeiro pedido de prisão enviada pela Procuradoria-Geral de República (PGR) foi negado pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que decidiu somente afastar Aécio das atividades de senador.
A Procuradoria-Geral da República entrou com um agravo contra a decisão, ao mesmo tempo em que a defesa do senador interpôs um agravo para garantir a liberdade dele. O julgamento está marcado para esta terça-feira (20).
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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