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ELEIÇÕES 2022

Convenção do Podemos homologa Léo Moraes como candidato a prefeito de Porto Velho

ELEIÇÕES 2022

Léo Moraes foi oficializado como candidato à prefeitura de Porto Velho na disputa das eleições em 2024, pelo Podemos, durante convenção realizada neste sábado (3), na zona Leste da capital.

A convenção contou com a presença de apoiadores e foi realizada na casa de shows Talismã 21. O partido ainda não definiu o nome para compor a chapa como vice.

“Me considero pronto, pronto para atender as demandas da população. Afinal, nós precisamos avançar, trabalhar mais e melhor e em menos tempo. O foco sempre será pautado em propostas, em edificar uma cidade que seja próspera, digna, que gera empregos, que cria ambientes de negócios, que respeite a população com a saúde universalizada e uma educação inclusiva”, apontou o candidato.

Durante a convenção, também foram oficializadas as candidaturas para os cargos de vereadores disponíveis na capital de Rondônia.

As convenções fazem parte do calendário oficial da Justiça Eleitoral e são um requisito necessário para as legendas e federações que desejam lançar políticos na disputa. O prazo termina no dia 5 de agosto.

Perfil

Leonardo Barreto de Moraes é casado e pai. Ele tem 40 anos e nasceu em Foz do Iguaçu (PR). Atualmente mora em Porto Velho.

Formado em Direito, Léo Moraes conquistou seu primeiro mandato na Câmara Municipal de Porto Velho em 2012 e foi eleito Deputado Estadual em 2014. No ano de 2016, se candidatou à prefeitura de Porto Velho, chegou ao segundo turno, mas não obteve vitória.

Léo eleito Deputado Federal em 2018 e, em 2022, foi candidato nas eleições estaduais, mas não obteve vitória. Recentemente, ele atuou como diretor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO).

Fonte: G1.

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Eleições

Eleições 2024: MP Eleitoral busca garantir cumprimento de cota de gênero em Rondônia

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Procuradoria Regional Eleitoral encaminhou diretrizes de atuação para promotores eleitorais no estado

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu a Instrução PRE/RO nº 01/2024 aos promotores eleitorais em Rondônia, com o objetivo de assegurar o cumprimento da cota de gênero, com a maior participação de mulheres na política e na disputa por cargos eletivos nas Eleições 2024. O documento traz as recentes alterações legislativas e de jurisprudência sobre o tema para nortear a atuação do MP Eleitoral na fiscalização do cumprimento das normas por partidos e candidatos no estado.

Entre outros pontos, a instrução orienta que, quando identificada fraude na cota de gênero, os promotores devem atuar tanto na esfera cível eleitoral quanto no campo criminal, para responsabilizar os envolvidos, respeitada a independência funcional dos membros do Ministério Público. A legislação eleitoral obriga os partidos a destinarem às mulheres ao menos 30% das candidaturas apresentadas para disputar o cargo de vereador nas eleições deste ano.

Além disso, o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e o financiamento de campanha com recursos provenientes de fundos públicos devem ser divididos de maneira proporcional para contemplar candidaturas de mulheres. O descumprimento dessas regras, além de gerar aplicação de sanções na esfera eleitoral – como a cassação de mandato e inelegibilidade – pode ter consequências na esfera criminal, se ficar caracterizada a prática de violência política.

Indicativos de fraude à cota de gêneros  – Na orientação, o procurador regional Eleitoral, Leonardo Trevizani Caberlon, destaca que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73, que traz parâmetros a serem adotados pela Justiça Eleitoral em todo o país para identificar e punir fraudes à cota de gênero. Votação zerada ou inexpressiva para as candidatas, prestação de contas zerada, padronizada ou falta de movimentação financeira relevante na campanha e ausência de efetiva divulgação ou promoção da candidatura feminina são indicativos de fraude e devem ser investigados pelos promotores eleitorais.

Outros parâmetros que auxiliam na identificação da irregularidade são a desistência tácita das candidatas, a apresentação de candidaturas manifestamente inviáveis e a ausência de substituição de candidatas dentro do prazo legal. Quando comprovada a fraude à cota de gênero, todos os votos recebidos pelo partido são anulados e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) cassado.

Todos os candidatos eleitos pela chapa podem perder seus mandatos, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência no ato ilícito. A conduta ainda resulta na inelegibilidade de quem praticou ou concordou com o ato e na recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas entre os demais partidos.

Além disso, a inserção de declarações falsas no DRAP e no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) podem levar à investigação criminal dos delitos de falsidade ideológica eleitoral e uso de documento falso para fins eleitorais, tipificados no Código Eleitoral.

Os promotores eleitorais devem ainda orientar os partidos políticos dos municípios de Rondônia quanto à aplicação da reserva de gênero de 30% para mulheres também na constituição dos órgãos partidários, como comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais, conforme entendimento do Plenário do TSE.

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