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Corregedoria do TJRO padroniza processos de fiscalização nos serviços de acolhimento institucional e familiar
TJ RO
A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) atualizou as Diretrizes Gerais Judiciais, estabelecendo critérios e procedimentos para as fiscalizações dos programas de acolhimento institucional e familiar. O intuito é fortalecer o controle e a qualidade dos serviços oferecidos para crianças e adolescentes que precisaram ser afastadas de suas famílias de origem.
A partir da atualização das diretrizes, as vistorias realizadas pela equipe técnica do Núcleo Psicossocial do TJRO terão frequência trimestral ou mais e complementarão a inspeção judicial, garantindo um acompanhamento mais próximo e detalhado dos serviços de acolhimento institucional e familiar. A equipe técnica, formada por profissionais especializados, desempenha papel fundamental na identificação de necessidades e na promoção do bem-estar das crianças e adolescentes.
Com o objetivo de otimizar o acompanhamento das unidades de acolhimento, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) será utilizado para registrar todas as inspeções judiciais. Cada unidade terá um processo específico, com tramitação anual, onde serão anotadas todas as informações relevantes, como intercorrências e medidas adotadas. Os processos serão encaminhados à Corregedoria para conhecimento, bem como serão incluídas nas demandas correicionais do Departamento Judicial (Dejud).
As mudanças foram feitas por meio do Provimento Nº 22, de 30/08/2024, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Gilberto Barbosa. A ação é feita a partir da compreensão da CGJ sobre a importância da padronização das fiscalizações nas entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar, a fim de continuar a salvaguardar os acolhidos de toda possível forma de negligência, discriminação e violência.
A atuação integrada do TJRO na área da infância e juventude preconiza, ainda, a absoluta prioridade ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária dessas crianças e adolescentes, conforme determina a Constituição Federal.
Assessoria de Comunicação Institucional
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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