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Corregedoria Geral promove capacitação sobre autorizações de viagem para crianças e adolescentes com o apoio de empresas de transporte aéreo e órgãos de fiscalização

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reuniãoCorregedoriaViagensNa última semana, a Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia promoveu uma nova reunião com o objetivo de garantir a segurança das autorizações de viagem para crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo Provimento 05/2023. Desta vez, o evento contou com a participação das empresas de transporte aéreo e dos órgãos de fiscalização da prefeitura de Porto Velho. O Juiz Auxiliar da Corregedoria, Marcelo Tramontini, e a Secretária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA, Laisse Aguiar, estiveram presentes para explicar todos os pontos do provimento.

O Provimento 05/2023 aborda detalhadamente as diferentes modalidades de autorização judicial necessárias para viagens de menores de 16 anos dentro do território nacional. Além disso, o documento também estabelece as exigências para viagens de crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil com destino ao exterior, assim como para aqueles residentes no exterior, independentemente de sua nacionalidade, que desejam retornar ao país de residência.

Um ponto fundamental tratado no provimento é a obrigatoriedade de autorização judicial para crianças ou adolescentes brasileiros que pretendam viajar na companhia de um estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Essa medida visa garantir a segurança e o bem-estar desses menores, assegurando que suas viagens sejam realizadas dentro das normas legais e de forma protegida.

Importante ressaltar que, em todas as situações mencionadas, é essencial que a criança ou adolescente apresente um documento de identificação com foto no momento do embarque, a fim de garantir sua segurança e correta identificação.

A realização dessa reunião e a divulgação do Provimento 05/2023 têm como objetivo principal esclarecer e informar aos profissionais que trabalham com a fiscalização ou o transporte da população sobre os procedimentos legais envolvidos nas autorizações de viagem, visando assegurar a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes. 
 
 
 
Assessoria de Comunicação Institucioonal

Fonte: TJ RO

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TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras

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O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.

O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.

As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O que são as Câmaras no Judiciário?

As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: TJ RO

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