TJ RO
Corregedoria se reúne com representantes de Fazendas Públicas Municipais para agilizar extinção de processos de execução fiscal
TJ RO
Reunião entre a Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia e Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Rondônia, ocorrida este mês, discutiu soluções para garantir a extinção de processos de execução fiscal de baixo valor e sem movimentação útil há mais de um ano. A medida está prevista na Resolução n. 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e atende ao princípio constitucional da eficiência.
A extinção dos executivos fiscais sem bens penhoráveis ou não localizados pela Justiça busca o descongestionamento do acervo de processos pendentes no Judiciário que ocupam, aproximadamente, um terço das atividades atuais e, pelo menos, meia década para resolução e finalização.
O cumprimento da resolução n. 547/2024 do CNJ aplica-se a execuções ajuizadas para cobrança de impostos, multas, entre outras dívidas de valores inferiores a dez mil reais. Entretanto, nada impede que nova ação seja proposta, independentemente do valor, desde que observados os requisitos dispostos na referida resolução.
A extinção das ações ocorrerá de forma gradual, com vistas a evitar grande impacto aos Entes Públicos interessados. Assim, do montante total dos processos, serão formados 10 lotes, com a quantidade igual de processos, observada a ordem cronológica e disponibilizados a cada 30 dias.
As Fazendas Públicas, além de outras medidas administrativas, ainda contam com o auxílio dos Tabelionatos de Protestos para atuação na esfera extrajudicial e garantir a satisfação do crédito, sem a necessidade de ajuizar ações fiscais.
Estiveram presentes na reunião o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os juízes Marcelo Tramontini, Paulo José do Nascimento e a juíza Claudia da Silva Faleiros Fernandes; o presidente da Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Rondônia (Asprom), Clebeson Lopes da Silva Justino, o vice-presidente Mauro Pereira dos Santos, o secretário-geral Gesival Rodrigo Pires e o tesoureiro adjunto Marcio Juliano Borges Costa.
Assessoria de Comunicação Institucional
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Fonte: TJ RO
TJ RO
TJRO divulga nomes de desembargadores presidente das câmaras julgadoras
O Tribunal de Justiça de Rondônia designou novos presidentes para a 2ª Câmara Cível, 1ª Câmara Especial e 2ª Câmara Especial. Os novos dirigentes iniciaram suas gestões no dia 21 de dezembro de 2024, pelo período de um ano.
O ato do presidente Raduan Miguel Filho designou para a presidência da 2ª Câmara Cível o desembargador Paulo Kiyochi Mori. Já a 1ª Câmara Especial tem a continuação do desembargador Glodner Luiz Pauletto; e na 2ª Câmara Especial, foi designado o desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
As demais unidades julgadoras da Corte Estadual continuam sem mudança nas presidências: na 1ª Câmara Criminal, quem preside é o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal; já na 2ª Câmara Criminal, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz; e na 1ª Câmara Cível, o desembargador José Antônio Robles.
As Câmaras Cíveis Reunidas são presididas pelo o desembargador Kiyochi Mori; as Criminais Reunidas têm na sua presidência o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, e as Câmaras Especiais Reunidas são presididas pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O que são as Câmaras no Judiciário?
As câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça são grupos de desembargadores responsáveis por analisar e decidir casos em segunda instância, ou seja, em situações em que uma das partes não concorda com a decisão tomada por um juiz de primeira instância. Cada câmara é composta por três ou mais desembargadores (juízes de instâncias superiores) que reavaliam as decisões do juiz de primeiro grau, podendo mantê-las, alterá-las ou até anulá-las.
Assessoria de Comunicação Institucional
Fonte: TJ RO
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