Brasil
Covid-19 já é a terceira doença mais letal no Brasil, comparada a dados do DataSUS de 2018
Brasil
Para quem já foi chamado de “gripezinha” pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, e minimizado por um dos médicos mais conhecidos do Brasil, Dráuzio Varella, que também é escritor e comunicador, o novo coronavírus já fez mais vítimas por dia do que algumas das doenças mais letais no país.
A Covid-19 já matou neste ano mais do que diabetes mellitus, câncer de mama e problemas cerebrovasculares, como AVC, de acordo com dados do DataSUS referentes ao ano de 2018, o mais recente disponível na plataforma do Ministério da Saúde.
Ao ultrapassar a marca de 20 mil mortes em 65 dias no país, a Covid-19 se tornou a terceira doença mais letal do Brasil, atrás apenas de todos os tipos de câncer juntos e da doença isquêmica do coração. A doença causada pelo novo coronavírus provocou, em média, 308,41 mortes por dia, desde a primeira vítima fatal, em 17 de março deste ano.
As informações do DataSUS mostram que nos 365 dias de 2018, todas as neoplasias juntas foram responsáveis por 624,43 mortes diárias, enquanto a doença isquêmica do coração vitimou 315,94 pessoas todos os dias.
A Covid-19 já tirou mais vidas por dia do que o câncer de mama (48,14 vítimas diárias em 2018), o diabetes mellitus (178,39) e as doenças cerebrovasculares, dentre as quais estão os acidentes vasculares cerebrais (AVC).
Opiniões de diversos médicos infectologistas, em matérias jornalísticas disponíveis na internet, são unânimes em afirmar que a maior letalidade do novo coronavírus está ligada à comorbidades, mais relacionada à pacientes diabéticos, hipertensos e com doenças cardíacas. Essas pessoas devem adotar cuidados extras para evitar a infeção pela covid-19.
“Além de lavar as mãos com mais frequência com água e sabão, elas devem evitar tocar o rosto, aglomerações, contato próximo e confinamento por mais de 15 minutos com outras pessoas, que devem estar distantes cerca de 2 metros”, diz o infectologista Hemerson Luz, que atua no Distrito Federal.
Rondônia com 3.268 casos de Coronavírus e 121 mortes, Porto Velho com 2.445 infectados.
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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