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‘Cumpra-se a lei!’

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Para isso, são despiciendos os longos e enfadonhos malabarismos vernaculares daquela Corte, quando a conclusão lógica poderia resumir-se em uma sentença curta e clara

É fundamental jamais esquecer que o herói da turba era Barrabás. Os ministros do STF, antes de atender ao que Brizola chamou de “voz rouca das ruas”, precisam ouvir o grito da constituição. Precisam evitar a tentação da glória ilusória e espasmódica que a história destina aos heróis de fancaria para ler corretamente o que a constituinte estabeleceu no artigo 5º, inciso LVII da Carta: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Os ministros sabem que o texto é cláusula pétrea da Constituição – e só poderia ser modificado por uma nova Constituinte.

Longe de oferecer imunidade a criminosos, a lei maior busca proteger os inocentes de sanha punitivista instalada no país a pretexto de combater a corrupção. É claro que a corrupção deve ser rigorosa e permanentemente combatida. Mas a letra da lei não pode ser amoldada a interesses conjunturais, antes destinados a conduzir ao estrelato a gerdamerie em busca de poder político que para aplicar a devida punição aos desvios e condutas criminosas. Para isso, são despiciendos os longos e enfadonhos malabarismos vernaculares daquela Corte, quando a conclusão lógica poderia resumir-se em uma sentença curta e clara: Cumpra-se a lei! E pronto!

Não é, todavia, o que esperam os defensores da prisão dos condenados em segunda instância. Querem manter os mecanismos que lhes ofereçam facilidades na execução de seu trabalho: prender para “dar uma satisfação à sociedade” – como já declarou um ministro do STF – e apenas depois investigar. É justamente pela manutenção do estado policial, que subverte a lei para condenar, que criminaliza a advocacia e despreza o direito à ampla defesa é que os que lutam pela manutenção da enviesada interpretação do princípio constitucional recorrem inclusive à argumentação lastreada em números forjados em busca de apoio popular.

São atitudes desprezíveis e despudoradas, cujos efeitos vão muito além da repercussão criminal. Não está em discussão o mérito das acusações. Não importa se é criminoso ou cidadão de bem. Interessa é o respeito ao direito de ampla defesa, sem a exposição à mídia, que implica em prejulgamento. Dois resultados funestos vêm imediatamente à lembrança para ilustrar a vilania desse terrorismo midiático: o suicídio do reitor da UFSC, acusado com base em números forjados, e a acusação contra o então presidente Michel Temer, agora sumariamente absolvido no processo que respondia sobre obstrução de Justiça, com base nas gravações de Joesley Batista.

Se Temer é culpado ou não dos vários desvios que lhes são imputados, caberá à justiça determinar, dentro do devido processo legal. Mas quem poderá ressarcir o País dos efeitos econômicos da denúncia forjada, segundo o juiz Marcos Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, por Rodrigo Janot? Vale lembrar que, no episódio, as agências internacionais de avaliação de riscos emitiram imediatamente notas para sentenciar, em síntese, que “As alegações envolvendo o presidente Michel Temer prejudicam a perspectiva de crédito do Brasil ameaçando paralisar ou reverter o positivo momento político e econômico observado recentemente” (Moody’s). Temer não renunciou, mas as reformas, inclusive da Previdência, foram para as calendas.

Semelhante estratégia foi usada em verdadeira ação de terrorismo para dizer que o fim da prisão após julgamento em 2ª instância iria provocar “a soltura de 169 mil presos”. O CNJ desmentiu. O presidente da Associação Nacional do Ministério Público disse que o tribunal mandaria assassinos e estupradores para as ruas. Por ignorância ou má fé ele omitiu a legislação sobre prisão preventiva. Para além da arrogância estampada no voto de alguns ministros, chama a atenção o que ameaça com a liberdade para os criminosos de colarinho branco. O ministro se esquece que também aí pode ser aplicado o artigo 312 do Código de Processo Penal, se for o caso.

Merece atenção o que disse, em sua sustentação oral em nome da OAB, o conselheiro federal e presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa da OAB Nacional, Juliano Breda. Ele salientou que “O que a OAB faz aqui é cumprir a sua missão estatutária, de defesa da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito. O que move a Ordem é o interesse pela resolução de uma das mais importantes controvérsias jurídicas existentes. Essa ação não gera nenhum tipo de impunidade, não anula nenhum processo e não absolve nenhum acusado, especialmente aqueles acusados de crimes graves. Esperamos que o STF reafirme o respeito ao devido processo legal”.

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Cuidar da circulação pode ajudar a envelhecer melhor e com mais saúde

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Conheça algumas dicas de prevenção e cuidados para evitar doenças que possam afetar os vasos sanguíneos

O brasileiro está vivendo mais e, com isso, os cuidados com a saúde precisam ser reforçados para garantir a qualidade de vida ao longo do envelhecimento. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que as pessoas com 60 anos ou mais já representam 15,6% da população, reflexo do aumento de 56% desta faixa etária desde 2010. Além disso, a expectativa de vida subiu de 71,1 anos em 2000, para 76,4 em 2023. Um dos diversos fatores para a melhoria desse índice está relacionado ao cuidado com a saúde. Para viver mais e melhor, é importante ficar atento para possíveis comorbidades que podem surgir ao longo dos anos, principalmente do sistema circulatório.

 

Com o avançar da idade, os vasos sanguíneos se tornam mais frágeis e dilatados, algo que pode tornar o fluxo sanguíneo mais lento. “Qualquer alteração no fluxo de sangue pode trazer consequências para a saúde, por isso, é preciso ter acompanhamento médico constante para compreender as necessidades de cada paciente. Os idosos podem enfrentar problemas como obstruções, tromboses e riscos de doenças cardíacas relacionadas aos sistema circulatório”, afirma a médica Allana Tobita, cirurgiã vascular e membra da SBACV (Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia vascular).

 

Como prevenir

Para evitar estas situações, a médica recomenda ações que podem se tornar hábitos antes mesmo de chegar à terceira idade. Entre eles estão a atividade física, a ingestão de líquidos, o acompanhamento por meio de check-ups periódicos para prevenir doenças cardiovasculares, entre outros.

Dra. Allana Tobita

“O fortalecimento da musculatura das pernas auxilia na ejeção do fluxo sanguíneo e a ingestão de líquidos melhora a fluidez do sangue nas veias. Já a meia de compressão pode ser uma boa opção para momentos de repouso prolongados, pois ajuda a ativar a circulação, conforme orientação médica. É importante ressaltar que não se trata apenas de uma ação, mas um conjunto de fatores que ajudam a manter o sistema circulatório saudável”, explica Allana.

 

Comida que faz bem

A alimentação saudável, com poucas gorduras saturadas, rica em nutrientes, fibras e antioxidantes também faz parte da receita para cuidar e prevenir doenças circulatórias na terceira idade.

“Frutas vermelhas, oleaginosas e fibras ajudam na proteção dos vasos sanguíneos, evitam o acúmulo de gordura e o entupimento das veias. Estes alimentos promovem diversos benefícios conforme a necessidade de cada paciente”, comenta.

 

Cuidado com a mente e o sono

 

Allana também traz como recomendação a necessidade do sono saudável e o controle do estresse. Ambos têm impacto direto no metabolismo e precisam de atenção especial.

 

“O sono saudável permite que o organismo possa processar melhor os nutrientes e evita a ação de radicais livres, substâncias prejudiciais que aumentam o risco de doenças como a trombose e obstruções arteriais. Já o estresse pode levar a outras situações como a ansiedade, que por consequência afetam o sono e diversos aspectos da saúde. Por isso, uma abordagem multifatorial, que envolva aspectos físicos e psicológicos, pode promover benefícios ainda maiores para as pessoas”, finaliza.

Sobre as meias de compressão

As meias de compressão funcionam como uma “bomba da panturrilha”, e reforçam o mecanismo natural das pernas para bombear o sangue até o coração. Algumas meias como os modelos da SIGVARIS GROUP possuem uma tecnologia que auxilia no tratamento dos desconfortos causados por problemas de circulação, a exemplo de inchaços, dores, entre outros.

 

Sobre a SIGVARIS GROUP

A SIGVARIS GROUP é uma empresa suíça de capital 100% familiar desde sua fundação e que está empenhada em ajudar as pessoas a se sentirem melhor com soluções inovadoras e de alta qualidade em terapia de compressão médica. Todo dia. No mundo todo. Nosso portfólio atende a uma ampla gama de diferentes necessidades e indicações, com o objetivo de promover saúde e qualidade de vida às pessoas, prevenire tratar doenças venosas e proporcionar conforto em todos os momentos da vida. A empresa foi fundada em 1864 na cidade de Winterthur e, por aproximadamente 100 anos, produziu “tecidos emborrachados elásticos”, comercializado na Suíça e no Exterior. Entre 1958 e 1960, colaborou com o Dr. Karl Sigg para desenvolver meias médicas de compressão para melhorar a função venosa e aliviar os sintomas venosos. O portfólio de produtos foi ampliado em 2009 quando as linhas esportivas, de viagem e de bem-estar, dedicadas ao consumidor, foram acrescentadas à linha médica. As meias das linhas de viagem e bem-estar proporcionam uma função preventiva e aliviam os primeiros sintomas de problemas nas pernas, enquanto os produtos da linha esportiva apoiam o desempenho dos atletas e seu tempo de recuperação. No mundo, são 1,5 mil funcionários, em fábricas na Suíça, França, Brasil, Polônia e Estados Unidos, bem como subsidiárias integrais na Alemanha, Áustria, Reino Unido, Canadá, China, Austrália, México e Emirados Árabes Unidos, com atendimento a 70 países. No Brasil, são mais de 200 funcionários em sua sede, em Jundiaí.

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