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Declare Seu Amor: campanha é apresentada para municípios do Cone Sul

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O Coordenador Estadual da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Isaías Fonseca de Moraes, participou de uma reunião para tratar sobre o projeto Declare Seu Amor. A reunião aconteceu no dia 18 de dezembro, no auditório da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Vilhena/RO.

Participaram do evento secretários(as) municipais de assistência social e presidentes dos Conselhos Municipais das Crianças e do Adolescente e dos Conselhos dos Idosos dos municípios do Cone Sul do Estado, Cabixi, Cerejeiras, Corumbiara, Chupinguaia, Colorado d’ Oeste e Vilhena

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O Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de Vilhena (CMDCA) lançou a campanha “Transforme seu imposto em esperança”, com o objetivo de propagar a arrecadação de imposto de renda para atender as demandas das entidades cadastradas junto ao CMDCA.

Atualmente, são 44 associações cadastradas, das quais 39 estão aptas a receber recursos de dedução de imposto de renda.

Revista

À noite, houve o lançamento da revista do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, onde foi apresentada às instituições aptas a receberem doações da Campanha “Transforme seu Imposto em Esperança”. Os convidados receberam exemplares da revista impressa com informações do procedimento para doação do imposto.

Na ocasião, ocorreu a entrega do cheque da doação do BASA para o fundo da criança do município de Vilhena.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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