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Decreto de Bolsonaro permite porte de armas a jornalistas e políticos

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Aumento do limite de compra para 1 mil cartuchos (para cada arma de uso restrito) e para 5 mil (arma de uso permitido) é uma das principais mudanças

decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (7) facilita o porte de armas a jornalistas que atuem na cobertura policial, políticos, advogados, entre outros.

A posse é quando o cidadão tem o direito de comprar uma arma e deixar dentro de casa ou comércio, para se defender. O porte é autorização para andar com a arma, em áreas rurais (rural) e urbanas (cidades).

Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8), o acesso será facilitado também para instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal, colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército e agente públicos no geral, inclusive inativos.

Além dos jornalistas, políticos e advogados, outros grupos que se enquadram na categoria de agentes públicos são pessoas da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores. Há outras pessoas que serão autorizadas.

Levantamento do Instituto Sou da Paz, com base em informações oficiais do Exército, de dezembro, aponta que a medida vai permitir que 255 mil CACs (caçadores, atiradores e colecionadores de armas) tenham permissão para andar armados.

Sobre o decreto

Segundo Bolsonaro, o texto prevê a quebra do monopólio no Brasil, da empresa Taurus. O presidente disse ainda que a importação de armas e munições, proibida até hoje, será regulamentada, “com abertura do mercado para importação de armas e munições, permitindo a livre iniciativa, estimulando a concorrência, premiando a qualidade e a segurança, bem como a liberdade econômica”.

O decreto também prevê aumento do número de munições e possibilidade de portar armas em mais locais do que a lei anterior (apenas em residências).

Giuliana Saringer, do R7
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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