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Defeso da piracema de Goiás vai até fevereiro. Veja regras

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O período de defeso da piracema, uma fase importante para a reprodução dos peixes, iniciou em Goiás nesta sexta-feira (01.11) e se estende até 28 de fevereiro de 2025.

Durante esse período, várias restrições são aplicadas para proteger os peixes, que se reúnem em cardumes e enfrentam as correntezas dos rios para garantir a continuidade das espécies.

A pesca predatória durante a piracema ameaça o ciclo reprodutivo e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. Para evitar danos, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) estabelece regras rigorosas sobre o que é permitido e proibido na pesca.

O que é proibido durante o defeso?

As restrições visam proteger as espécies em um momento crucial de sua vida. Confira o que é proibido:

  • Pescar espécies ameaçadas de extinção e aquelas em defeso permanente;
  • Capturar peixes com tamanhos fora dos limites permitidos;
  • Exceder a quantidade máxima de pescado permitida;
  • Usar métodos de pesca e equipamentos não autorizados;
  • Pescar em áreas próximas a barragens, cachoeiras, escadas de peixes e embocaduras de baias (500 metros a montante e a jusante);
  • Utilizar artifícios para atrair cardumes, como ração ou quirera.

Desrespeitar essas normas pode resultar em penalidades, conforme as leis federais e estaduais, como a Lei Federal nº 9.605/98, o Decreto Federal 6514/2008 e a Lei Estadual 13025/1997.

O que é permitido?

Apesar das restrições, algumas práticas de pesca são permitidas durante a piracema, desde que atendam a condições específicas:

  • Pesca esportiva (pesque e solte): É permitida, desde que o pescador tenha licença e evite usar iscas com fisgas.
  • Pesca de subsistência: Autorizada apenas para o sustento familiar, realizada por pescadores ribeirinhos de forma artesanal e sem fins comerciais.
  • Pesca de espécies exóticas ou híbridas: Peixes como a tilápia, que não são nativos e podem causar impacto ecológico, podem ser abatidos e transportados.

Para orientar a população sobre essas normas, a Semad disponibilizou uma cartilha informativa sobre a piracema. Esse material traz uma lista das espécies permitidas para abate e transporte e especifica as regras para cada bacia hidrográfica do estado.

A piracema é um fenômeno natural essencial para a conservação das espécies aquáticas. Proteger esse ciclo é vital para manter o equilíbrio dos ecossistemas e garantir que o recurso pesqueiro esteja disponível por muitos anos.

Fonte: Pensar Agro

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MS dá prazo para declaração da área plantada de soja

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Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm até o dia 10 de janeiro próximo para declarar as áreas plantadas com soja da safra 2024/25. A obrigatoriedade foi reforçada pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), que destacou a importância do cadastro no combate à ferrugem asiática, a principal ameaça à cultura da soja no Brasil.

Neste ciclo, a área plantada com soja no estado deve crescer 6,8% em comparação à safra anterior, alcançando 4,501 milhões de hectares, de acordo com dados do Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio (Siga-MS). A produtividade estimada é de 51,7 sacas por hectare, com expectativa de produção total de 13,977 milhões de toneladas, baseada na média dos últimos cinco anos.

O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, destacou a gravidade da ferrugem asiática, que pode causar perdas de até 90% na produção. “Por isso o registro é obrigatório e deve ser realizado pelo site da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), sem custos para os agricultores”, enfatizou Ingold. A medida também complementa o calendário fitossanitário e o período de vazio sanitário, ambos essenciais para prevenir a propagação da doença.

A semeadura da soja no Mato Grosso do Sul teve início em 16 de setembro e segue até 31 de dezembro, respeitando o calendário estabelecido para garantir a sanidade da lavoura. Esse planejamento permite que os produtores mantenham altos índices de produtividade e reduzam os riscos de perdas causadas por pragas e doenças.

O cadastro da área plantada não é apenas uma exigência burocrática, mas também uma ferramenta estratégica para o agronegócio de Mato Grosso do Sul. Além de contribuir para a proteção das lavouras, ele permite um monitoramento mais eficiente por parte das autoridades e fortalece o setor como um todo. Os agricultores interessados podem realizar a declaração de forma simples e gratuita no site da Iagro.

Com o crescimento na área plantada e perspectivas positivas para a produção, o estado reafirma sua relevância no cenário nacional e internacional da soja. A colaboração entre produtores e entidades é essencial para manter a competitividade e enfrentar os desafios do setor.

Para fazer sua declaração clique aqui

Fonte: Pensar Agro

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