Rondônia

Descongelamento do Plano Bresser segue para Folha de Pagamento do Ex-Território

Rondônia

A informação foi recebida nesta terça (14), pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF que comemorou o resultado do intenso trabalho em prol dos servidores.

O processo de atualização do percentual de 26,06% referente ao descongelamento do Plano Econômico denominado Plano Bresser (Processo 934/91) dos servidores do Ex-Território já foi encaminhado ao Ministério do Planejamento para ser incluído na folha de pagamento do mês de março, com a diferença dos meses de janeiro e fevereiro. A informação foi recebida nesta terça-feira (14), pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – SINDSEF que comemorou o resultado do intenso trabalho em prol dos servidores.

Vale ressaltar aos servidores redistribuídos, que seus respectivos órgãos estão sendo notificados para cumprir a determinação judicial que prevê a efetivação do descongelamento do Plano.

A celeridade no andamento do processo que efetiva o descongelamento do Plano Bresser, ocorre uma semana após uma comissão do SINDSEF realizar visita a Superintendente de Administração do Ministério do Planejamento – SAMP em Rondônia, Walneia Costa Bezerra. Na ocasião, o do SINDSEF, Daniel Pereira, pediu que fosse dada atenção especial ao processo e a possibilidade do órgão em realizar uma força tarefa que pudesse agilizar o andamento dos cálculos de atualização do percentual e a efetivação do descongelamento do Plano Bresser.

 

Mais sobre o Plano Bresser

Em novembro de 2016, a 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou que a União descongelasse o pagamento do índice de 26,06% sobre o vencimento dos servidores do Ex-Território Federal de Rondônia que possuem o Plano Bresser. A decisão da desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur foi favorável ao recurso ingressado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia – Sindsef/RO contra a União, que desde 2008, passou a pagar valor fixo referente ao índice, congelando, assim, os valores pagos a titulo de planos econômicos incorporados.

No inicio do mês, dia 6 de fevereiro, a Advocacia Geral da União – AGU emitiu parecer de força executória determinando que a Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento – SAMP cumpra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14° Região que restabelece o pagamento do índice com cálculos atualizados e incorporados ao vencimento dos beneficiários.

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