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Desembargador Raduan apresenta ações e metas prioritárias para gestão no TJRO

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Plano de Gestão para o biênio 2024/25 é apresentado a magistrados, secretários e diretores do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

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O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raduan Miguel Filho, reuniu magistrados, secretários(as), diretores(as) e assessores(as) de setores estratégicos do TJRO para apresentação do Plano de Gestão para o biênio 2024-2025 no Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Segundo o presidente do TJRO, a elaboração do documento é um processo participativo e que o plano está aberto para sugestões, para reunir ideias, experiências e projetos para o aperfeiçoamento dos serviços prestados aos(às) cidadãos(ãs).  O encontro ocorreu na Escola da Magistratura de Rondônia, nesta sexta-feira, 12, em Porto Velho. 

“O plano não é aquilo que sai da cabeça do presidente, por isso reunimos setores estratégicos, que são peças-chave na construção desse caminho que é a gestão do Poder Judiciário para os próximos dois anos”, afirmou Raduan Miguel. Para o desembargador, o conhecimento e a experiência de secretários(as), coordenadores(as) e servidores(as) que estão empenhados na administração da instituição são essenciais para que os resultados esperados sejam alcançados. O presidente destacou também as presenças do corregedor-geral da Justiça, desembargador Gilberto Barbosa, do diretor da Emeron, desembargador Alexandre Miguel e do desembargador Isaías Fonseca, coordenador da Infância e da Juventude do TJRO.

O corregedor enalteceu o momento de encontro e enfatizou que as premiações recentes recebidas pelo Judiciário estadual são consequência da busca incessante de melhoria na prestação jurisdicional e que essa deve ser a motivação maior de todos(as), nos esforços para manter elevados os padrões de qualidade dos serviços judiciais no Estado de Rondônia. Para o diretor da Emeron, a transparência e o diálogo da gestão são essenciais. “Sintam cada um de vocês a importância de estar aqui e a possibilidade que têm de dirigir os rumos de uma instituição como o Tribunal de Justiça”, afirmou o desembargador. Alexandre Miguel enalteceu ainda o uso da tecnologia, cada vez mais necessária, para o desenvolvimento e aprimoramento do serviço judicial, por meio de soluções simples, aliando a pesquisa dirigida à transformação do Judiciário e os recursos tecnológicos.

Outros(as) servidores(as) e magistrados se pronunciaram durante o encontro, que foi aberto por Raduan Miguel, enaltecendo a diversidade de especialidades profissionais e competências técnicas reunidas na sala 104 da Emeron, onde ocorreu a reunião. Após a abertura, o analista judiciário Felipe Pinheiro, do Gabinete de Governança (GGOV), apresentou as metas priorizadas pela gestão e depois colheu, durante as sugestões apresentadas pelos participantes, mais ideias para composição do documento, que é participativo, como enfatizou o presidente Raduan.

O plano ainda receberá sugestões de todos os setores interessados em contribuir com projetos que podem se somar àquilo que já foi priorizado pela gestão. Posteriormente, o desembargador Raduan deverá apresentar o documento ao Pleno de Desembargadores e à imprensa, para difusão à sociedade rondoniense. A secretária do GGOV, Rosemeire Moreira, agradeceu a presença e atenção de todos(as) e disse que encaminhará por meio do SEI às unidades quais serão as formas de participação, colaboração e cooperação no Plano de Gestão 2024–2025.

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Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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