Brasil
Desemprego atinge 12,3 milhões de pessoas na maior taxa desde 2012
Brasil
O Brasil fechou 2016 com 12,3 milhões de pessoas desempregadas, com a taxa média móvel encerrando o 4º trimestre em 12%, mostrando estabilidade em relação aos 11,8% relativos ao 3º trimestre móvel do mesmo ano (julho, agosto e setembro), mas ainda assim a maior taxa da série histórica, iniciada em 2012.
Em relação ao 4º trimestre móvel de 2015 (9%), a taxa de desemprego cresceu 3,1 pontos percentuais. Os dados fazem parte da pesquisa nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnade Contínua) e foram divulgados hoje (31), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo a publicação, a população de desocupada no Brasil cresceu 2,7% frente ao trimestre de julho a setembro, aumentando 36% (ou mais 3,3 milhões de pessoas desempregadas) em relação ao mesmo trimestre de 2015.
A população ocupada do país no fechamento de 2016 chegou a 90,3 milhões de trabalhadores, crescendo 0,5% em relação ao trimestre anterior, chegando 2,1% ( 2 milhões de pessoas) em relação ao quarto trimestre de 2015. Cerca de 34 milhões de pessoas ocupadas no setor privado tinham carteira de trabalho assinada, número que ficou estável no último trimestre móvel do ano, mas recuando nos 12 meses de 2016, com 3,9% (ou menos 1,4 milhão de pessoas).
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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