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Desgosto: Agosto foi o mês com mais mortes no Brasil desde 2002

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Com Covid-19 em queda no país, os cartórios registram o agosto mais mortal desde 2002, de acordo com Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Os dados da série histórica dos Cartórios de Registro Civil, iniciada em 2002, apontam um total de 126.717 óbitos no mês, 17,1% a mais que os 108.178 registrados em agosto de 2019.

A série histórica de estatísticas dos Cartórios de Registro Civil brasileiros é contabilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados catalogados pelo Instituto com base nos registros dos Cartórios até 2018 (última divulgação), comparados aos anos de 2019 e 2020 disponíveis no Portal da Transparência dos Cartórios.

Em comparação com agosto de 2018 (112.573 óbitos), 2020 registrou um acréscimo de 12,6% mortes, já com relação a 2017 (112.116) foram 13% a mais este ano, enquanto na comparação com 2016 (108.070), o percentual de aumento em 2020 é de 17,3%. O Portal da Transparência, administrado pela Arpen-Brasil, é atualizado diariamente por todos os Cartórios do País desde 2019.

Covid-19 e Respiratórias em queda
Por outro lado, o mês de agosto apontou o menor número de registros de óbitos por Covid-19 desde o mês de maio, com 24.966 falecimentos, queda de 13,7% em relação a julho, quando foram registradas 28.916 mortes pela doença. Já

com relação à soma dos óbitos por doenças respiratórias no Brasil, agosto registrou 55.359 óbitos, queda de 8,1% em comparação ao mês de julho, quando foram registrados 60.270 falecimentos, e o menor número de mortes por estas causas desde o mês de maio.

De todas as mortes registradas em agosto de 2020, 24.966 são referentes a óbitos que tiveram a Covid-19 como causa, o equivalente a 19,7% do total. Quando somadas a estas mortes as ocorridas pelas demais doenças respiratórias – Insuficiência Respiratória (6.334), Pneumonia (11.047), Septicemia (11.067), Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (1.198) e causas respiratórias indeterminadas (747), totalizando 55.359 óbitos – o índice sobe para 43,7%.

Os óbitos restantes foram causados por Acidente Vascular Cerebral (AVC) (8.114), Infarto (8.135), causas cardiovasculares inespecíficas (8.215) e demais causas naturais (37.631). Há, ainda, 9.263 ocorridas por razões não-naturais, ou seja, decorrentes de causas externas violentas.

Para Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil, os dados disponibilizados pelo Portal da Transparência do Registro Civil seguem sendo uma importante ferramenta de combate à pandemia de Covid-19 no País.

“É importante que a população e o Poder Público possam ver esses altos números de mortes ocorridas durante o mês de agosto e, assim, utilizá-los em estudos sobre o impacto do novo coronavírus no país. Hoje, os dados do Portal são fonte de estudos acadêmicos, de órgãos oficiais do Governo e base de dados dos índices de mortalidade no Brasil, com atualização dinâmica pelos Cartórios de Registro Civil e grande detalhamento de dados”, explica.

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Arpen-Brasil.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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