Rondônia
Detran não deve dificultar transferência de veículos de criança ou adolescente com deficiência, recomenda MPF
Rondônia
Em Rondônia, Detran exige autorização judicial para esse tipo de transferência. Órgão informou ao MPF que Código de Trânsito não faz essa exigência
#pracegover: arte retangular sobre foto de uma mão de homem escrevendo com uma caneta preta em uma folha em branco. na parte inferior está escrito recomendação. a arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.
O Departamento de Trânsito (Detran) de Rondônia recebeu recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que deixe de exigir autorização judicial para a transferência de veículo adquirido com isenção tributária e registrado em nome de criança ou adolescente com deficiência. Segundo o MPF, para se fazer a transferência basta a assinatura com firma reconhecida dos representantes legais no certificado de registro de veículo, dentro do prazo estabelecido pela legislação entre a compra e a revenda.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também recebeu a recomendação e foi orientado pelo MPF a uniformizar o entendimento sobre essa questão junto aos Detrans de todo o país para evitar que alguns departamentos estaduais de trânsito, como o de Rondônia, façam exigências que não constam em nenhuma norma ou lei.
A recomendação se baseou em um inquérito civil (investigação) que apurou a exigência, por parte do Detran de Rondônia, de autorização judicial para a realização de transferência de registro de veículo em nome de uma criança com deficiência, mesmo com a origem dos recursos da compra do veículo sendo dos responsáveis pela criança, e não da criança.
Na época, ao serem questionados pelo MPF, a respeito dessa exigência, o Detran de Rondônia respondeu que é preciso autorização judicial quando o vendedor for menor de idade incapaz, já o Denatran, disse o contrário, que o Código de Trânsito Brasileiro não traz essa exigência. O Denatran citou ainda uma decisão judicial do Paraná que determinou que não houvesse a exigência de autorização judicial para transferência de veículo adquirido com isenção de impostos (IPI ou ICMS), quando esta aquisição tiver sido feita com recursos exclusivos de seus representantes legais. Segundo o próprio Denatran, essa decisão foi confirmada por um acórdão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O MPF aponta na recomendação que, por causa da exigência desnecessária do Detran de Rondônia, os representantes legais da criança ou do adolescente com deficiência são obrigados a ingressar com pedido de alvará judicial perante a Justiça Estadual, tendo que contratar advogado, pagar honorários e custas, esperar a solução jurídica, sobrecarregando ainda mais o Judiciário.
Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, essas exigências do Detran de Rondônia acabam por colocar obstáculos aos direitos das pessoas com deficiência, dificultando a isenção tributária e desestimulando a busca do benefício.
Rondônia
Governo de RO lança programa para facilitar aquisição da casa própria no estado
O governo de Rondônia anunciou, nesta quinta-feira (26), o lançamento do programa Meu Sonho, iniciativa que concederá auxílio financeiro de até R$ 30 mil para famílias adquirirem a casa própria. O lançamento aconteceu durante entrevista coletiva no Palácio Rio Madeira (PRM), em Porto Velho.
A ação, coordenada pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), será realizada por meio de um sistema digital de inscrições e análise financeira, em parceria com uma instituição financeira federal. Com um investimento total de R$ 147 milhões até 2027, o programa busca reduzir o déficit habitacional em Rondônia e proporcionar dignidade às famílias com renda mensal de até R$ 8 mil.
O governador do estado, Marcos Rocha, ressaltou a importância da iniciativa. “A casa própria é um sonho que traz segurança e estabilidade para as famílias. O programa Meu Sonho é mais uma demonstração do empenho do governo em transformar vidas e reduzir desigualdades sociais em Rondônia. Com ele, o estado dá um passo concreto para garantir dignidade e esperança às pessoas que mais precisam.”
Segundo a secretária da Seas, Luana Rocha, a iniciativa também representa um marco na gestão social do estado. “O Meu Sonho não é apenas um programa habitacional, mas uma ação que carrega o propósito de oferecer oportunidades e melhorar a qualidade de vida de milhares de rondonienses. Trabalhamos para que as políticas públicas sejam efetivas e alcancem quem realmente precisa”, enfatizou.
INSCRIÇÕES
As inscrições para o programa Meu Sonho começam no dia 20 de janeiro de 2025, por meio de um sistema online que será disponibilizado pela Seas. Famílias interessadas devem atender aos critérios definidos e se inscrever dentro do prazo, a fim de participar do processo de seleção e análise financeira. A instituição financeira será responsável pela verificação da documentação, análise de crédito, solicitação de documentos adicionais, e orientação sobre o financiamento e auxílio do governo de Rondônia.
Serão disponibilizadas 5 mil unidades do estado, distribuídas pelos municípios de:
- Porto Velho – 2.500;
- Ji-Paraná – 500;
- Ariquemes – 250;
- Guajará-Mirim – 250;
- Jaru – 250;
- Ouro Preto do Oeste – 250;
- Cacoal – 250;
- Rolim de Moura – 250;
- São Francisco do Guaporé – 250; e
- Vilhena – 250.
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Fonte: Governo RO
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