Rondônia
Detran Rondônia divulga calendário de 2024 para licenciamento anual de veículos
Rondônia
O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia divulga o Calendário de Licenciamento 2024 regulamentado pela Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, que estabelece os prazos para o licenciamento de veículos registrados no Estado. O documento é obrigatório e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O diretor-geral da Autarquia, Léo Moraes, informa aos condutores que para licenciar o veículo e transitar de forma regular, é necessário quitar todos os débitos pendentes, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e possíveis multas de trânsito. Além disso, é preciso regularizar pendências administrativas ou jurídicas, caso o veículo tenha.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o Código de Trânsito Brasileiro define o licenciamento sendo um procedimento anual e de origem obrigatória, garantindo com que o veículo possa estar em conformidade com as normas de segurança, exigidas pelos órgãos de trânsito.
Segundo o diretor Técnico de Veículos – DTV, Tiago Luís Veloso da Costa, os veículos que estão circulando fora da sua Unidade Federativa de Registro não seguem o calendário de licenciamento do seu Estado de origem, tampouco o calendário do Estado em que está trafegando, mas sim o calendário de licenciamento nacional estabelecido na Resolução n. 110, de 24 de fevereiro de 2000 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2024
ALGARISMO FINAL DA PLACA |
PRAZO FINAL PARA LICENCIAR |
1,2,3 |
até 28/03 |
4 |
até 30/04 |
5 |
até 31/05 |
6 |
até 28/06 |
7 |
até 31/07 |
8 |
até 30/08 |
9 | até 30/09 |
0 |
até 31/10 |
O diretor técnico lembra aos usuários que, o calendário fixa o prazo-limite para o pagamento regular do licenciamento, de acordo com o final da placa. “Se não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa. A regra é a mesma: todos os débitos do veículo devem estar quitados.” afirmou.
O QUE É LICENCIAMENTO ANUAL?
O licenciamento de um veículo é obrigatório e deve ser renovado todos os anos, de acordo com o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente”.
Circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, conforme o Art. 230 do CTB, além de remoção do veículo até a situação ser regularizada.
De acordo com Tiago, a emissão da guia de recolhimento do licenciamento anual pode ser feita pelo site do Detran/RO, no endereço eletrônico https://centralservicos.detran.ro.gov.br/, sendo necessário informar a placa e o número do Renavam do veículo, o que garante a validação do documento.
Após o pagamento dos débitos é disponibilizado o Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV-e, que também pode ser baixado pelo endereço eletrônico https://centralservicos.detran.ro.gov.br/, ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT no celular ou tablet.
COMO IMPRIMIR O CRLV?
O procedimento é simples. Pode ser feito pelo Portal de Serviços do Detran-RO, no site https://centralservicos.detran.ro.gov.br/.
- Para realizar o cadastro, digite seu CPF, e-mail, Registro Geral – RG, telefone e crie uma senha. Após este cadastro, realize o login;
- Após o login, clique em meus veículos;
- Nessa etapa, aparecerão os veículos de sua propriedade. Por fim, você deverá clicar no documento para imprimir;
- Na sequência, basta clicar na palavra CRLV Digital e automaticamente será baixada a versão em PDF do CRLV, que é possível imprimir.
INSTALAÇÃO CRLV DIGITAL NO CELULAR:
- Baixe o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Apple Store e no Play Store;
- Efetue o cadastro, inserindo o CPF (caso não tenha a conta GOV.BR deverá providenciar para acessar o aplicativo);
- Após realizado o cadastro, clique em veículos e escolha o documento digital para incluir. Clique na opção adicionar CRLV Digital;
- Em seguida, digite o número do Renavam e o código de segurança do CRV. E depois, clique em OK;
- Por fim, após o preenchimento dos campos, clique no botão “INCLUIR”.
Fonte: Governo RO
Rondônia
Nota Legal premia 50 participantes no sorteio de Natal com meio milhão em prêmios
O programa Nota Legal Rondoniense premiou 50 pessoas com um total de R$500 mil no Sorteio de Natal, realizado pelo governo de Rondônia, no sábado (21), em um estabelecimento comercial localizado na Avenida Rio Madeira, nº 3.288, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, em Porto Velho. Com foco na conscientização fiscal, o programa distribuiu prêmios em quatro categorias, com valores que variaram de R$ 5 mil a R$ 20 mil.
O Nota Legal Rondoniense permite que os consumidores solicitem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota ao realizar compras, acumulando bilhetes para participar de sorteios trimestrais, além de concorrem a prêmios instantâneos, de R$ 50 a R$ 500, e fazer doações de até R$ 0,25 para entidades sociais cadastradas. Dessa forma, o programa cumpre um duplo papel: incentivar a emissão de notas fiscais, essencial para a arrecadação de tributos revertidos em políticas públicas, e estimular a solidariedade com ações que impactam positivamente a sociedade.
O sorteio de Natal distribuiu prêmios em quatro categorias:
- 20 prêmios de R$ 5 mil
- 15 prêmios de R$ 10 mil
- 10 prêmios de R$ 15 mil
- 5 prêmios de R$ 20 mil
Confira os ganhadores:
- Categoria R$ 5 mil
- Ezequias Aguiar de Assis
- Paulo Lucas Andrade Hentz
- Rinaldo José da Silva
- Lucimar Cardoso Moraes
- Jefferson de Brito Rocha
- Caila Augusto Soares da Silva
- Murilo Augusto Macedo Sotele
- Mauro Junior Ferreira
- Luiza Evelin Furtado Cruz
- Nilza da Rocha Vieira Soares
- Edvan Honorato Candido
- Naziazeno Joaquim de Santana Neto
- Fábio João Delfino Moreira
- Letícia Santos Viana da Cruz
- Lisie Castro Moura Herzogenrath
- Maria Célia de Lima Pires
- Diene Natiele Filler
- Maria Paula Medina
- Francelene Brito Ribeiro
- Fernanda Lemos Ribeiro
- Categoria R$ 10 mil
- Maria Celeste Coelho Iara
- Antonio Rodrigues Camargo
- Patricia Cecilia Marqangoni de Lima
- Monica Colares Oliveira
- Yago
- Wiliam da Silva Amaral
- Francisco Gilson Magalhães de Santana
- Pedro Lauro
- Mateus
- Elisa Chaves de Melo
- Samille
- Mirla
- Juliana da Silva Martins
- Rafael Zurita Freires
- Simone Brocanelli
- Categoria R$ 15 mil
- João Gustavo França da Silva
- Elisangela da Conceição Patrício Suárez
- Crenilda Rossow
- Jocilda Almeida de Barros
- Vandete Campos Borges dos Santos
- Ismael Vieira de Souza Filho
- Leila Maria de Souza Medeiros
- Thamara Covatti Bucco
- Neucimar
- Vagner Bento Gomes
- Categoria R$ 20 mil
- Jean Carlo Leandrus Ribeiro
- Sara Rocha do Nascimento
- Roseli da Costa Pinto
- Waldiclea Cardoso Fonseca
- Gustavo Gonçalves Tavares Ferreira
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o programa é uma forma do governo valorizar os cidadãos que colaboram para o desenvolvimento do estado. “Por meio de iniciativas como o Nota Legal Rondoniense, estamos investindo em educação fiscal e garantindo que os impostos retornem em forma de serviços essenciais”, salientou.
O titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando da Silva, ressaltou que o programa tem incentivado a emissão de notas fiscais e promovido a conscientização dos consumidores sobre a importância de pedir nota fiscal em suas compras para a arrecadação. “Essa ação é um reflexo da modernização e do fortalecimento das políticas fiscais do estado. Nossa meta é expandir e melhorar o programa de incentivos em 2025.”
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Fonte: Governo RO
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