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Dia do Nordestino

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Dia do Nordestino é comemorado anualmente em 8 de outubro, no Brasil.

Esta data homenageia a cultura nordestina e a diversidade folclórica típica da região Nordeste do Brasil. O povo nordestino é um grande tesouro da cultura nacional, um dos maiores traços da identidade do Brasil.

O Nordeste brasileiro é conhecido pelas belíssimas paisagens naturais, culinária, artesanatos, musicalidade e danças que atraem turistas do mundo todo.

Os 9 estados que compõem o Nordeste são: Maranhão, Alagoas, Bahia, Ceará, Piauí, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Origem do Dia do Nordestino

A criação desta data é uma homenagem ao centenário do poeta popular, compositor e cantor cearense Antônio Gonçalves da Silva, conhecido como Patativa do Assaré (1909 – 2002).

O Dia do Nordestino foi oficializado com a lei nº 14.952, de 13 de julho de 2009, na cidade de São Paulo, região com a maior concentração de nordestino em todo o país (com exceção do próprio Nordeste, obviamente).

 

Mensagem para o Dia do Nordestino

Povo alegre, que vive com um sorriso no rosto! Obrigado por compartilhar conosco toda a riqueza e beleza da sua cultura!

O Nordeste não é feito apenas de praias paradisíacas, belezas naturais, comidas deliciosas, festas animadas e artesanatos lindíssimo… O Nordeste tem tudo isso e muito mais: os nordestinos, povo mais hospitaleiro do país! Que sabe abraçar e receber os turistas com todo o carinho e dedicação!

Obrigado por dividirem um pedacinho do Paraíso com a gente, meu povo querido do Nordeste! Vocês são a alegria e a identidade forte que ajudam a construir um Brasil bonito e rico culturalmente.

Personalidades Nordestinas

Ariano Suassuna (1927-2014), escritor, poeta, dramaturgo e professor, nasceu no estado da Paraíba. Sua obra-prima “O Auto da Compadecida” foi transformada em um filme de grande sucesso.

Luiz Gonzaga (1912-1989), cantor e compositor, nasceu no estado de Pernambuco. O “Rei do Baião”, como era conhecido, é um dos maiores nomes da música popular e nordestina.

Marechal Deodoro na Fonseca (1827-1892), proclamador da República e primeiro presidente do Brasil, nasceu no estado de Alagoas.

Maria da Penha Maia Fernandes (1945), ativista brasileira, nasceu no estado do Ceará. A Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, é conhecida como Lei Maria da Penha em nome das vítimas de violência doméstica.

Maria Rita de Sousa Brito Lopes Pontes (1914-1992) nasceu no estado da Bahia e recebeu o título de Santa Dulce dos Pobres, sendo a primeira santa brasileira com milagres reconhecidos canonizada pelo Vaticano.

Paulo Freire (1921-1997), educador e escritor, nasceu no estado de Pernambuco. Através da Lei 12.612, de 13 de abril de 2012, foi declarado patrono da Educação brasileira.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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