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Documentos de veículos serão emitidos apenas no formato digital
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Entra em vigor nesta segunda-feira, 4, a implantação exclusivamente eletrônica do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), conforme definido pela resolução 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), se desvincula do CRV, e fica disponível somente para os veículos registrados a partir de 4 de janeiro de 2021. O atual CRV em papel-moeda, o antigo Documento Único de Transferência (DUT), continuará valendo e será utilizado para transferência de propriedade, cumprindo os mesmos procedimentos.
O eventual impacto decorrente da implantação dos documentos digitais afetará somente as transferências que ocorrerem nos primeiros dias do mês de janeiro e daqueles veículos registrados após o dia 4 de janeiro deste ano,
Os documentos eletrônicos estão disponíveis no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), em formato digital, após a quitação de todos os débitos, pelo celular, no portal do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans. O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.
“Estamos avançando ainda mais na agenda da transformação digital do Denatran. Simplificar e desburocratizar a vida do cidadão brasileiro é nosso foco, além de deixar os serviços prestados mais ágeis, modernos e seguros”, explica o diretor-Geral do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
“O CRLV-e e a ATPV-e foram os nossos últimos documentos a serem digitalizados e, com isso, nenhum órgão de trânsito utilizará mais o papel-moeda. Estamos gerando economia para nosso país”, completou o diretor.
Situações em que se deve registrar o veículo
– Compra de veículo zero km;
– Compra/venda de veículo usado;
– Mudança de município de domicílio ou residência do proprietário;
– Mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.
O que muda
Na prática, as mudanças não trarão impactos para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (popularmente conhecido como DUT) em papel-moeda, ou seja, para os veículos registrados antes de 2021. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue-se o mesmo procedimento atual: deve preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma em cartório e, por fim, o comprador deve ir ao Detran para efetivar a transferência.
Para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, o procedimento muda um pouco. O Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Nessa ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma em cartório e efetivação da transferência no Detran.
Ainda de acordo com o presidente do Contran, em breve a transferência poderá ser realizada totalmente em meio digital. “Transferir um veículo será tão simples quanto fazer uma transferência bancária, tudo na palma da mão”, afirmou Carneiro. A expectativa é de que, até o fim do primeiro semestre, já seja possível transferir a titularidade do veículo por meio da CDT ou pelos portais do Denatran e do Detran onde o veículo estiver registrado. Será necessário apenas que o antigo e o novo proprietário tenham algum tipo de assinatura digital válida. Outra facilidade a ser implementada é a possibilidade de a ATPV-e ser expedida diretamente no cartório onde o antigo e o novo proprietários forem reconhecer firma, dispensando a ida prévia ao Detran.
(Com informações da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura)
Brasil
STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos
Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.
Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .
Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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