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Documentos de veículos serão emitidos apenas no formato digital

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Entra em vigor nesta segunda-feira, 4, a implantação exclusivamente eletrônica do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), conforme definido pela resolução 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), se desvincula do CRV, e fica disponível somente para os veículos registrados a partir de 4 de janeiro de 2021. O atual CRV em papel-moeda, o antigo Documento Único de Transferência (DUT), continuará valendo e será utilizado para transferência de propriedade, cumprindo os mesmos procedimentos.

O eventual impacto decorrente da implantação dos documentos digitais afetará somente as transferências que ocorrerem nos primeiros dias do mês de janeiro e daqueles veículos registrados após o dia 4 de janeiro deste ano,

Os documentos eletrônicos estão disponíveis no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), em formato digital, após a quitação de todos os débitos, pelo celular, no portal do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans. O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.

“Estamos avançando ainda mais na agenda da transformação digital do Denatran. Simplificar e desburocratizar a vida do cidadão brasileiro é nosso foco, além de deixar os serviços prestados mais ágeis, modernos e seguros”, explica o diretor-Geral do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro.

“O CRLV-e e a ATPV-e foram os nossos últimos documentos a serem digitalizados e, com isso, nenhum órgão de trânsito utilizará mais o papel-moeda. Estamos gerando economia para nosso país”, completou o diretor.

Situações em que se deve registrar o veículo
– Compra de veículo zero km;

– Compra/venda de veículo usado;

– Mudança de município de domicílio ou residência do proprietário;

– Mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.

O que muda
Na prática, as mudanças não trarão impactos para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (popularmente conhecido como DUT) em papel-moeda, ou seja, para os veículos registrados antes de 2021. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue-se o mesmo procedimento atual: deve preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma em cartório e, por fim, o comprador deve ir ao Detran para efetivar a transferência.

Para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, o procedimento muda um pouco. O Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Nessa ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí, o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma em cartório e efetivação da transferência no Detran.

Ainda de acordo com o presidente do Contran, em breve a transferência poderá ser realizada totalmente em meio digital. “Transferir um veículo será tão simples quanto fazer uma transferência bancária, tudo na palma da mão”, afirmou Carneiro. A expectativa é de que, até o fim do primeiro semestre, já seja possível transferir a titularidade do veículo por meio da CDT ou pelos portais do Denatran e do Detran onde o veículo estiver registrado. Será necessário apenas que o antigo e o novo proprietário tenham algum tipo de assinatura digital válida. Outra facilidade a ser implementada é a possibilidade de a ATPV-e ser expedida diretamente no cartório onde o antigo e o novo proprietários forem reconhecer firma, dispensando a ida prévia ao Detran.

(Com informações da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério da Infraestrutura)

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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