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#ECONÔMIA: Agencia Nacional de Saúde apresenta a senadores proposta de reajuste para planos de saúde

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Representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentaram, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, os cálculos para reajustar os planos de saúde. Segundo eles, a fórmula foi discutida com órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e organizações ligadas à saúde.

A audiência foi acompanhada pelo diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.

Após a avaliação, ANS informou que irá publicar uma nota normativa sobre os reajustes, que valerá a partir de maio de 2019. Se aprovada, a nova fórmula para reajuste dos planos levará em conta o índice do valor das despesas assistenciais (IVDA), que é formado por três elementos.

Os três elementos são a variação dos preços da despesa assistencial (VDA) considerados os gastos da carteira de planos individuais das operadoras. O segundo é o desconto da variação da Receita Faixa Etária (VFE), proveniente dos reajustes previstos toda vez em que o usuário muda de faixa etária. Desse valor tira-se 1.

O terceiro aspecto o fator denominado “ganhos de eficiência” (FGE). Isso porque a ANS pretende estimular as operadoras a atuarem como gestoras de assistência à saúde, estimulando a eficiência e evitando um modelo que transforme a operadora numa mera repassadora de custos assistenciais.

Atingido o índice de variação da despesa assistencial (IVDA = VDA/VFE-1-FGE), o percentual de reajuste é igual a 80% x IVDA + 20% x IPCA Expurgado (o que é eliminado do índice nacional de preços ao consumidor amplo são as contas referentes aos planos de saúde e às despesas médicas).

Análises
O coordenador da área que elaborou a fórmula de reajuste, Bruno Morestrello, afirmou que o que se faz “no expurgo é evitar que o reajuste do ano seguinte seja retroalimentado pelo reajuste do ano anterior”. Segundo ele, não é possível estimar um reajuste apenas com base na inflação do período.

“Além de a área de saúde ter um comportamento de preços diferente da média da economia, existe o efeito da frequência do uso dos serviços, a variação de eventos como consultas, exames, cirurgias”, afirmou o especialista.

Para os representantes da ANS, a nova fórmula de cálculo dos planos de saúde é vantajosa porque os dados que compõem o reajuste são públicos e auditáveis. Os técnicos da agência também apontam como benefício o fato de os dados serem retirados do próprio mercado de planos individuais e terem menor defasagem entre o período de cálculo e a aplicação do reajuste. Apontam ainda a correção das despesas não-assistenciais será feita por índice específico, expurgando as despesas assistenciais.

Considerações
O coordenador da área que elaborou a fórmula de reajuste, Bruno Morestrello, disse que o novo cálculo inclui as despesas assistenciais e não assistenciais. Segundo ele, aproximadamente 80% dos gastos de um plano de saúde são procedimentos, terapias, internações e exames — as despesas assistenciais.

Ainda de acordo com suas estimativas, Morestrello disse que os demais 20% são despesas não-assistenciais, ou seja, o que a operadora do plano de saúde gasta com pessoal, locomoção e manutenção, por exemplo.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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