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Editais de financiamento do Judiciário de Rondônia priorizam projetos ambientais

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Estão abertos em todas as comarcas do Estado de Rondônia editais de chamamento de entidades públicas ou privadas interessadas em captar recursos para financiar seus projetos por meio das penas pecuniárias, com ênfase em iniciativas voltadas à proteção do meio ambiente. Mas, para isso, é preciso que os projetos e instituições atendam às áreas vitais de relevante cunho social.

Nessa primeira fase, é necessário preencher uma ficha e apresentar documentos como ato constitutivo: RG, CPF e comprovante de endereço dos dirigentes responsáveis, entre outros (links abaixo).

As instruções estão neste link, clique.

As instituições beneficiadas devem prestar contas do uso do recurso, conforme regras também definidas no edital. A análise de cada projeto será feita com base em critérios de relevância para o desenvolvimento social da comunidade.

Quem estiver interessado, deverá dirigir-se às comarcas para maiores informações, pois a maioria dos editais finalizam o período de inscrição no mês de março, podendo, excepcionalmente, haver prorrogação.

 

Quase meio milhão aplicado em 2023

A 2ª Vara Criminal de Ji-Paraná, que tem como titular o juiz Edewaldo Fantini, está com edital de chamamento aberto até o dia 30 de abril, e o cadastramento pode ser feito pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. No ano passado foram aplicados cerca de R$ 470 mil em diversos projetos, dentre eles, construção de Ecopontos para reciclagem de lixo (COOCAMARJI); aquisição de material de manejo de animais silvestres para atender a Polícia Militar Ambiental de Ji-Paraná; aquisição de equipamentos para a sala de instrução – Polícia Militar Ambiental de Ji-Paraná; projeto Luz para o Futuro –  instalação de placas solares no Instituto Kaleo; Borracha Índigena de Rondônia (etnias Gavião e Arara, dentre outros) e Ikóloéhj: Etnoturismo Sustentável na etnia Gavião, ambos em parceria com a Associação Pacto das Águas.

A Comarca de Machadinho d´Oeste está com edital aberto até o dia 30 de março, através do 2º Juízo, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Pimenta Bueno até 01 de abril,  através da Vara Criminal, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Vilhena até 30 de junho, através da 2a Vara Criminal, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; já Ariquemes, até o dia 20 de março,  através da 2a Vara Criminal, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Ouro Preto do Oeste, através da 1a Vara Criminal, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; São Francisco do Guaporé, até o dia 27 de março, e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Guajará-Mirim, até o dia 30 de junho (presencialmente); São Miguel do Guaporé até 10 de abril (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.); e Santo Luzia do Oeste, até o dia 01 de abril.

Durante os anos 2021-2023 foram aprovados cerca de 68 projetos nas diversas comarcas do Estado, sendo os principais  destinados para aquisição de motor de popa para polícia ambiental, aquisição de drone para órgãos de fiscalização (Politec), aquisição de materiais para combate a incêndios florestais, construção e manutenção de viveiros em presídios, câmeras de monitoramento para PRF, equipamentos para bombeiros no combate a queimadas, aquisição de kit energia solar para entidades, estruturação de colônia de pescadores, construção e melhorias no quartel da polícia ambiental, aquisição de lixeiras municipais para separação de lixo, equipamentos para limpeza do Rio Urupá e Ji-Paraná.

 Ambiente em foco


A resolução n. 433 de 2020 do CNJ, que  instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente,  estabelece que os recursos oriundos de prestações pecuniárias vinculadas a crimes ambientais poderão ser direcionados a entidades públicas ou privadas com finalidade social voltada à proteção do meio ambiente.
A aplicação dos recursos previstos, nesse caso, poderá priorizar projetos de recomposição que atuem na mitigação dos efeitos de mudança climática, especialmente os que utilizam energias renováveis.

A origem dos recursos são oriundas de penas pecuniárias impostas a infratores de crimes ambientais, em acordos (transação ou suspensão condicional do processo) ou condenações criminais, sendo que  a grande maioria da verba é proveniente de transporte irregular de madeira.

Assessoria de Comunicação Institucional

 

Links do editais: 

Edital – 01

Edital – 02

Edital – 03

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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