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#Eletrobras estende prazo para adesão a plano de demissão consensual

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Prazo terminaria na sexta, mas foi estendido até 9 de novembro

A Eletrobras informou hoje (29) que estendeu o prazo para adesão dos empregados ao Plano de Demissão Consensual (PDC). O plano foi aberto no dia 15 de outubro e a data limite estabelecida era a última sexta-feira, 26. Com o novo prazo o empregado tem até o dia 9 de novembro para aderir ao PDC. Na primeira fase, 733 empregados aderiram ao plano, representando uma economia de R$ 254 milhões ao ano para a empresa.

Segundo a estatal, o plano implantado simultaneamente nas empresas Eletrobras Cepel, Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – Eletrobras (CGTEE), Chesf, Eletronuclear, Eletronorte, Amazonas GT, Eletrosul e Furnas, além da própria holding, é mais uma fase do plano estratégico da Eletrobras para reduzir custos com pessoal.

Os desligamentos ocorrem em turmas mensais até dezembro. São elegíveis ao PDC empregados que tenham, no mínimo, 10 anos de vínculo empregatício com a empresa, no momento do desligamento; ou anistiados e reintegrados à empresa por meio da Comissão Especial Interministerial de Anistia – Lei nº 8.878/1994 (neste caso não há exigência de tempo mínimo de empresa).

O total de elegíveis soma aproximadamente 2,4 mil empregados. A adesão de todos os elegíveis pode custar R$ 1 bilhão para a Eletrobras. De acordo com a empresa, o plano de desligamento se dá pela crescente automação adotada, pela utilização de um sistema de gestão empresarial unificado nas companhias e também pela criação de um Centro de Serviços Compartilhados. “Além disso, a redução de quadro de pessoal busca um alinhamento dos custos da Eletrobras às tarifas, evitando prejuízos operacionais no futuro”, diz nota da Eletrobras.

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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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