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Emeron celebra convênio com a UFT para a oferta de mestrado em governança e transformação digital

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A Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron), vinculada ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), celebrou um convênio com a Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT) e a Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins (FAPTO) para a oferta de um mestrado em Governança e Transformação Digital.

O objetivo é capacitar e aperfeiçoar profissionais da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJRO no desenvolvimento de competências relacionadas à governança e à transformação digital, com vistas a melhorar a eficiência da gestão do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Além disso, a ideia é formar profissionais que possam atuar como pesquisadores(as) com conhecimentos teórico-metodológicos para que sejam capazes de convergir os benefícios da governança e das transformações digitais para atender aos desafios atuais da gestão pública e o papel do Estado Contemporâneo em seus processos institucionais e organizacionais.

O convênio foi celebrado considerando a necessidade de articulação de instituições públicas engajadas no propósito de produzir conhecimento para o preenchimento da lacuna científica existente na região norte do país e para aprofundar o conhecimento a respeito de técnicas de pesquisa científica que possibilitem estudos sistematizados com consequentes reflexos nas soluções de problemas vivenciados pela administração pública.

O documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20 de dezembro, lista as obrigações de cada parte, custos, etapas, professores participantes e produtos a serem entregues ao final da formação. A previsão de investimento do TJRO é de R$ 1,5 milhão em dois anos.

O convênio foi assinado pelo desembargador Alexandre Miguel (Diretor da Emeron), Dr. Luís Eduardo Bovolato (Reitor da UFT) e pelo Dr. Léo Araújo da Silva (Diretor-geral da FAPTO).

O processo seletivo está previsto para acontecer no início de 2025, conforme edital a ser publicado pela UFT e divulgado nos canais da Emeron e TJRO.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron

Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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