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Entenda as principais mudanças da Medida Provisória da Liberdade Econômica

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Com a votação concluída ontem (14) à noite pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica pretende, segundo o governo, diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.

Entre as principais mudanças, a proposta flexibiliza regras trabalhistas e elimina alvarás para atividades de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

A Câmara derrubou os 12 destaques que poderiam mudar a MP. Outros pontos tinham sido retirados pelo relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), para facilitar a aprovação do texto-base. A proposta precisa ser aprovada pelo Senado até o dia 27 para não perder a validade.

Entenda as principais mudanças na MP

Trabalho aos domingos

  • A MP abre espaço para que a folga semanal de 24 horas do trabalhador seja em outros dias da semana, desde que o empregado folgue um em cada quatro domingos
  • Pagamento em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou no feriado pode ser dispensado caso a folga seja determinada para outro dia da semana

Carteira de trabalho eletrônica

  • Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
  • A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais

  • Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Registros públicos em meio eletrônico

  • Registros públicos em cartório, como registro civil de pessoas naturais, registro de imóveis e constituição de empresas, podem ser publicados e conservados em meio eletrônico

Registro de ponto

  • Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente
  • Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
  • Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

Alvará

  • Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
  • Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.

Fim do e-Social

  • O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Abuso regulatório

A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

  • criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
  • criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
  • exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
  • criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
  • barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

Desconsideração da personalidade jurídica

  • Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
  • Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
  • Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos

  • Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

Súmulas tributárias

  • Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos

Fundos de investimento

  • MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos

Extinção do Fundo Soberano

  • Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018

Pontos retirados da MP

Domingos

  • Descanso obrigatório aos domingos apenas a cada sete semanas

Fins de semana e feriados

  • Autorização para trabalho aos sábados, domingos e feriados em caso de necessidade do agronegócio

Direito Civil

  • MP permitiria que contratos de trabalho acima de 30 salários mínimos fossem regidos pelo Direito Civil em vez da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apenas direitos trabalhistas assegurados pela Constituição seriam mantidos

Caminhoneiros

  • MP criaria o Documento Eletrônico de Transporte, que funcionaria como contrato único para cada transporte de bens no território nacional
  • Anistia a multas por descumprimento da tabela do frete

Motoboys

  • MP acabaria com adicional de periculosidade de 30% para motoboys, mototaxistas e demais trabalhadores sobre duas rodas

Fiscalização e multas

  • Fiscais do trabalho aplicariam multas apenas após a segunda autuação. A primeira visita seria educativa
  • Decisões trabalhistas seriam definitivas em primeira instância, se prazos de recursos fossem esgotados
  • Termo de compromisso lavrado por autoridade trabalhista teria precedência sobre termo ajuste de conduta firmado com o Ministério Público

Corridas de cavalos

  • Entidades promotoras de corridas seriam autorizadas pelo Ministério da Economia a promover loterias vinculadas ou não ao resultado do páreo
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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

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Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

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