Pesquisar
Close this search box.

ATENÇÃO

Entenda: nova rodada do auxílio emergencial

Brasil

Com quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família, o auxílio emergencial começará a ser pago nesta terça-feira (6) a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Como no ano passado, o benefício será depositado nas contas poupança digitais dos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos no programa social podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do Bolsa Família.

Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.

A emenda constitucional abriu caminho para que o governo federal ultrapasse o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes).

Segundo o Ministério da Cidadania, do valor total estabelecido pelo Congresso Nacional, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Bolsa Família.

Confira as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxílio emergencial

1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
•    Pessoa que mora sozinha: R$ 150
•    Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
•    Demais famílias: R$ 250

2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas mensais de abril a julho

3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.

O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
•    ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
•    não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
•    não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
•    não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
•    não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
•    não morar no exterior;
•    não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
•    não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
•    não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
•    não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
•    não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
•    não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
•    não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
•    não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
•    não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
•    não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.

5) Quais são as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.

6) É possível pedir o auxílio emergencial?
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.

7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?
Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.

8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.
•    mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família);
•    data de nascimento mais antiga;
•    do sexo feminino, caso haja empate;
•    ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.

9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?
Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.

10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?
O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.

11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?
Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.

12) O CPF precisa estar regularizado?
Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal.

A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.

13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?
Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.

14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?
Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações.

15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?
Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Publicados

em

Ministro Dias Toffoli conclui leitura de seu voto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

O julgamento começou na semana passada e ainda não há placar de votação formado. Somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, iniciou a leitura de seu voto, que deve ser finalizado na sessão de hoje. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

A Corte discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial, que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já sinalizaram que devem se manifestar a favor de balizas para obrigar as redes sociais a retirarem conteúdos ilegais de forma mais rápida.

Para Moraes, os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência” do sistema de autorregulação das redes sociais .

Dias Toffoli afirmou que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍCIA

RONDÔNIA

PORTO VELHO

POLÍTICA RO

MAIS LIDAS DA SEMANA