Rondônia
Entidades devem se cadastrar para obter Certidão de Registro emitido pelo Conselho Estadual de Desporto e Lazer
Rondônia
Todas as Federações e Ligas esportivas, Clubes e associações já podem efetuar seus respectivos cadastramentos no Conselho Estadual de Desporto e Lazer (Conedel), incentivado pela Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel). As entidades com o registro de entidade desportiva poderão concorrer ao recebimento de recursos ou benefícios fiscais contemplados pelo Estado.
De acordo com o superintendente estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, Jobson Bandeira, “além dos benefícios fiscais, o intuito desta atualização é oficializar cada entidade para ser considerada apta a realizar ações de acordo com a sua modalidade”
O secretário executivo do Conedel, Ilmar Esteves, reforça que esta atualização de cadastro habilita todas as entidades esportivas a captarem recursos do Estado. O credenciamento tem duração de 1 ano e pode ser feito pelo site do Conedel.
COMO SE CADASTRAR
A entidade interessada em obter a Certidão de Registro de Entidade Desportiva (CRED), que é o documento emitido pelo Conedel, a fim de comprovar o cumprimento das exigências pelas entidades do Sistema Estadual de Desporto (SED), deverá encaminhar solicitação de certificação acompanhada da documentação para a Sejucel.
- Ofício de requerimento (baixe o modelo) e formulário (baixe aqui)
- Cópia dos respectivos atos constitutivos e alterações posteriores devidamente registrados ou averbados no cartório competente, ou na Junta Comercial de Rondônia (Jucer);
- Comprovante de regularidade da composição de seu corpo diretivo e do exercício dos respectivos mandatos, mediante certidão de registro, ou averbação dos correspondentes termos de posse;
- Cópia autenticada das Atas da última Assembleia Geral de Eleição para os cargos de dirigentes da entidade.
- Comprovantes da publicação do edital do processo eleitoral (com regras aplicáveis ao processo eleitoral – art. 22 da Lei 9.615/98) em órgão da imprensa de ampla circulação, em mídia digital ou impressa.
Caso o requerente da certificação seja representante legal da entidade, além dos documentos pessoais do dirigente da entidade, deverá ser encaminhada cópia autenticada da procuração e dos documentos pessoais do representante outorgado.
O estatuto social da entidade deverá conter de forma explícita a alternância no exercício dos cargos de presidente ou dirigente máximo a no máximo quatro anos, permitida uma única recondução.
- Comprovante de responsabilidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF), quando a legislação assim o exigir;(emita clicando aqui)
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); (emita clicando aqui)
- Calendário de eventos esportivos do ano em curso, constando participação ou desenvolvimento de atividades;
- Relatório de participação ou das atividades esportivas realizadas no ano anterior e/ou nos últimos 12 meses;
- Documento comprobatório da aprovação da prestação de contas da entidade do último exercício, nos termos da legislação vigente.
- Ata da Assembleia Geral de apreciação das contas do último exercício.
Nota: esta documentação deve ser assinada pelo dirigente máximo da entidade, pelo contador legalmente habilitado no conselho regional de contabilidade e respectiva aprovação emitida pelo Conselho Fiscal da entidade.
- Documento de filiação perante a sua respectiva federação esportiva. (Redação dada pela Resolução nº 006, de 29/03/2016)
- Documentos de comprovação de adimplência fiscal e trabalhista:
- Certidão Negativa de Tributos Municipais (verifique clicando aqui)
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais (clique aqui)
- Certidão PGFN (emita clicando aqui)
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (emita clicando aqui)
- Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (emita clicando aqui)
- Envie todos os documentos via email, com todos os documentos escaneados em um único arquivo PDF.
Rondônia
Lei garante obrigatoriedade do Teste do Pezinho em todos os recém-nascidos em Rondônia
Com o objetivo de garantir o cuidado e a prevenção de doenças nos nascidos no estado, o governo de Rondônia alterou e acrescentou a obrigatoriedade da realização de exames diagnósticos por meio do Teste do Pezinho em recém-nascidos, pela Lei n° 5.960, sancionada na quarta-feira (8).
Para o vice-governador em exercício, Sergio Gonçalves, a obrigatoriedade na lei fortalece a equidade no acesso ao exame, garantindo que todas as crianças, independente de sua condição socioeconômica ou local de nascimento, tenham acesso a esse direito básico.
TESTE DO PEZINHO
Em Rondônia, o teste do pezinho é disponibilizado em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), com cobertura nas unidades de coleta presentes nos 52 municípios do estado, podendo ser realizado em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS). Para os recém-nascidos internados em Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIneo), há equipes qualificadas e insumos adequados para garantir a realização do exame dentro do prazo necessário.
DOENÇAS DETECTADAS
O Teste do Pezinho, também conhecido como triagem neonatal, é realizado a partir da coleta de gotas de sangue do calcanhar do bebê, entre o 3º e o 5º dia de vida. O teste permite identificar doenças, ainda nos primeiros dias de vida, o que é fundamental para iniciar tratamentos precoces e prevenir complicações graves.
No estado, as doenças que são triadas pelo exame são:
- Fenilcetonúria (PKU)
- Hipotireoidismo congênito
- Doença falciforme e outras hemoglobinopatias
- Fibrose cística
- Hiperplasia adrenal congênita
- Deficiência de biotinidase
- Toxoplasmose congênita
- Aminoacidopatias
O titular da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Jefferson Rocha, enfatizou que, o teste é uma ferramenta essencial de saúde pública, permitindo que os bebês, caso diagnosticados, recebam tratamento adequado logo nos primeiros dias de vida, aumentando significativamente sua qualidade de vida.
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Fonte: Governo RO
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