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Entrada principal do TJRO será reaberta na sexta-feira, 5

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O acesso ao prédio contará com scanner de raio x e porta giratória com detector de metais

A foto mostra a nova recepção do edifício-sede do TJRO com as catracas e novo balcão

Na sexta-feira, dia 5 de julho, a entrada principal do edifício-sede do Tribunal de Justiça de Rondônia estará novamente acessível ao público. A reabertura ocorrerá após um período de reforma que visou melhorias tanto na estrutura física quanto na segurança do prédio. 

Durante o período de obras, a entrada principal do Tribunal de Justiça passou por um processo de revitalização para oferecer maior conforto aos visitantes, servidores(as), magistrados(as), terceirizados(as) e colaboradores(as). Além disso, outras áreas do edifício continuam em processo de reforma, com o objetivo de garantir um ambiente mais seguro e funcional para todos.

As reformas fazem parte de um esforço contínuo do Tribunal de Justiça de Rondônia para modernizar suas instalações e melhorar o atendimento à sociedade.

Novos procedimentos para acesso

O acesso ao prédio contará com novos procedimentos de controle, incluindo a utilização de scanner de raio x e porta giratória com detector de metais, instalados na nova entrada principal do prédio.O Gabinete de Segurança Institucional informa quais procedimentos  deverão ser seguidos.

A foto mostra a nova porta giratória e o scanner de raio - x

Utilização do Scanner de Raio X

Todos os objetos pessoais, incluindo bolsas, mochilas e pacotes, devem ser colocados na esteira do scanner de raio X para inspeção visual.

Também é necessária a retirada de objetos metálicos, como chaves, celulares e/ou outros

objetos, que possam travar a porta giratória, devendo ser colocado(s) em bandeja disponível para inspeção separada.

Durante a inspeção a recomendação é manter-se afastado do equipamento enquanto os pertences são verificados.

É necessário aguardar a autorização do operador de segurança para recolher os itens após a verificação junto à porta giratória.

Porta Giratória Detectora de Metais.

Na entrada, recomenda-se aproximar da  porta giratória somente após ter deixado todos os pertences junto ao scanner de raio X. É bom se certificar de não portar quaisquer objetos metálicos que possam disparar o alarme e travar a porta.

Base legal

Os procedimentos de controle de acesso e a nova estrutura de segurança seguem a Instrução n. 020/2017-PR que dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do Estado de Rondônia por magistrados(as), advogados(as), servidores(as) ativos(as) e inativos(as), residentes judiciais, estagiários(as), prestadores(as) de serviço, visitantes e autoridades e na Resolução nº 435 do CNJ, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário.

Assessoria de Comunicação Institucional

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Fonte: TJ RO

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Plenário aprova alterações normativas para aprimorar a gestão de precatórios

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Com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou alterações da norma que regula o pagamento de dívidas do poder público.

O texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos superpreferenciais, que determina a ordem de prioridade na fila.

As mudanças aprovadas, por unanimidade, na 8.ª Sessão Virtual Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última quinta-feira (19/12), vão atualizar Resolução CNJ n. 303/2019. As discussões sobre o tema foram realizadas durante o V Encontro Nacional de Precatórios, que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Precatórios. 

Segundo o voto do relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, que preside o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados, que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado, como resultado de uma decisão favorável. 

Nesse sentido, o Ato Normativo 0008054-42.2024.2.00.0000 trouxe alteração da redação para esclarecer a obrigação de apurar, segundo as regras tributárias, as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados. A medida não faz referência, porém, aos honorários contratuais – em que as verbas que alteram as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS, e evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório.

Outro ponto que sofreu alteração foi a preferência ao pagamento de precatórios alimentares, isto é, aqueles que atendem a necessidades básicas e decorrem de uma ação judicial, como salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Neste caso, o CNJ aprovou que o regime de pagamento dos precatórios denominados superpreferenciais siga a ordem cronológica de quitações, apresentadas até o dia 2 de abril. Os que forem apresentados após esta data serão programados para pagamento no ano seguinte.

O texto da resolução também foi alinhado aos recentes entendimentos firmados pelo STF, especialmente no tocante às Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.064 e 7.047, que declararam inconstitucionais dispositivos das Emendas Constitucionais nº 113 e 114, e criaram o teto anual para as despesas com o pagamento de precatórios até 2027. As normas consideradas incongruentes ou contrárias ao ordenamento jurídico foram revogadas.

De acordo com o relatório do conselheiro Bandeira de Mello, as mudanças reafirmam o compromisso do CNJ em garantir eficiência e transparência na gestão de precatórios, representando um “marco no aprimoramento da gestão pública, beneficiando credores, gestores e operadores do direito ao oferecer um instrumento normativo moderno e adequado às necessidades do Judiciário e da sociedade”.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: TJ RO

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